Sua empresa possui trabalhadores no período da noite? Então você precisa saber como calcular o adicional noturno.
O adicional é um benefício garantido pela CLT para todo trabalhador que exerça sua função durante a noite.
E por esse motivo é de extrema importância que o cálculo seja realizado de forma correta, para não trazer problemas à empresa.
Veja então neste artigo da Soften sistemas como realizar o cálculo do adicional noturno de forma simples.
O Adicional noturno é um benefício trabalhista que consta no artigo 7, inciso IX da Constituição Federal e no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
De acordo com a legislação todo o trabalhador brasileiro maior de 18 anos, tem direito ao recebimento do adicional noturno e é mais um benefício e custo de funcionário para a empresa.
Ou seja, de acordo com a quantidade de horas noturnas trabalhadas, o empregado deverá ter um acréscimo ao valor da remuneração.
Esse valor acrescido à remuneração mensal, é definido de acordo com o tipo de atividade e o tempo trabalhado.
Há três divisões de trabalhos que definem o período que pode ser trabalhado durante a noite.
Trabalho Noturno Urbano
Nesta modalidade de trabalho, é definido como trabalho noturno a jornada que seja exercida entre às 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.
Trabalho Noturno Rural
Nesta modalidade são trabalhos executados na lavoura, que é se caracteriza como trabalho noturno quando desempenhado entre as 21h de um dia até as 5h do dia seguinte.
Trabalho Noturno Pecuário
Na atividade pecuária, o trabalho noturno é aquele que seja realizado entre às 20h de um dia até às 4h do dia seguinte.
Portanto, de acordo com o período definido, é calculada a quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês e definido o valor a ser pago.
Para saber o valor a ser pago referente ao adicional noturno deverá ser empregada uma porcentagem de acordo com o tipo de trabalho desempenhado.
Para trabalhadores urbanos o cálculo é realizado com uma porcentagem de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.
Já para trabalhadores rurais deve ser aplicado a porcentagem de no mínimo 25% da hora paga para trabalhadores diurnos.
Chegou a hora de calcular o valor que deve ser pago para o seu empregado do período noturno.
Para isso existe uma fórmula simples que facilitará e agilizará o cálculo do adicional noturno.
Salário Base / Horas Contratuais
O primeiro passo é descobrir o valor pago pelas horas diurnas de seus funcionários.
Para isso, realize o cálculo acima, que é a divisão do salário base pelas horas mensais definidas em contrato.
Valor da hora trabalhada X Porcentagem
Com o valor da hora paga para o seu trabalhador definida, será descoberto agora o valor da hora noturna.
Para isto, basta aplicar o resultado da operação anterior na porcentagem do adicional noturno do empregado.
Uma informação importante para os empregados é quanto a hora trabalhada no período noturno.
Ou seja, a hora durante o trabalho noturno é diferente do trabalho diurno.
Durante o período noturno é caracterizada como 1 hora de trabalho, 52 minutos e 30 segundos trabalhados.
Enquanto, durante o dia, uma hora trabalhada é correspondente a 60 minutos trabalhados.
Tal definição se deu por conta da exaustão e desgaste físico superior que se encontra durante o período noturno.
Mas aí fica a dúvida: O que acontece com os 7 minutos e 30 segundos que restam da hora?
Esses minutos restantes devem ser pagos como hora extra, que é 50% da hora paga no trabalho diurno.
Para o descanso, durante o período noturno segue-se as seguintes regras:
Suponha-se que sua empresa caracteriza-se como trabalho urbano noturno, então teremos 20% para o cálculo do adicional.
Salário Base: R$ 1.500,00 / Horas contratuais: 220 horas
Valor da hora: R$ 6,82 X 20% do adicional
Valor da hora adicional: R$ 1,37
Se o empregado trabalhou 40 horas durante o período noturno, então feita a multiplicação pelo valor da hora chegará ao total de: R$ 54,80
O valor final, é então, o total a ser pago para o trabalhador referente ao adicional noturno no mês.
Se for o caso de um trabalho rural ou pecuário, o percentual a ser aplicado é de 25%, dessa forma segue-se o exemplo:
Salário Base: R$ 2.000,00 / Horas contratuais: 200 horas
Valor da hora: R$ 10,00 X 25% do adicional
Valor da hora adicional: R$ 2,50
Se o trabalhador fez uma jornada de 40 horas noturnas no mês, o valor a ser pago é de R$ 100,00 de adicional noturno.
Há trabalhadores que exercem horas mistas, ou seja, iniciam no período diurno e encerram no período noturno.
Nestes casos, o adicional noturno só será pago sobre o tempo que se estendeu durante o período noturno.
Além deste caso, é preciso saber, que o adicional e as horas extras noturnas podem incorporar o salário e os demais benefícios.
Ou seja, é somado às Férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio indenizado, repouso remunerado e INSS.
O empregador que possuir em seu negócio empregados noturnos é preciso ter atenção e realizar o pagamento de todos os benefícios trabalhistas.
O descumprimento de qualquer uma das obrigações pode acarretar em multas e problemas junto à Justiça do Trabalho.
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