O objetivo desse post é tirar todas as dúvidas em relação ao cálculo de férias. Com certa frequência o RH das empresas recebem funcionários com dúvidas sobre suas férias com perguntas como:
Porque esse valor de férias?
Como foi feito esse calculo?
Como a contabilidade chegou a esse valor?
Todo funcionário com um período superior de trabalho de 12 meses tem direito a gozar de trinta dias de férias, ou seja, a cada 1 ano = 30 dias de descanso. Essa é uma regra garantida pela CLT. Os funcionários domésticos também têm direito ao período de férias.
Então vamos esclarecer todas essas dúvida de uma vez por todas exatamente como é feito esse cálculo e principalmente, aprender a conferir e entender se o que o contador da sua empresa e o software utilizado (quando é o caso) estão corretos.
O que é necessário para embarcar nessa jornada sobre o calculo de férias é paciência e uma calculadora, (algumas tabelas e anotações também ajudam). Os cálculos inicialmente parecem um bicho de sete cabeças, mas na verdade não são, com o tempo você vai observar que apesar de trabalhoso é simples, requer apenas atenção e prática.
Como calcular as férias dos seus funcionários
Para realizar o cálculo de férias de funcionários, é necessário seguir algumas regras que são padrões e também base de cálculo do INSS e Imposto de Renda. Neste artigo apresento duas tabelas vigentes com atualização de 2016.
Tabela INSS para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
- Salário de até R$ 1.399,12 – Alíquota de 8%
- Salário de R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 – Alíquota de 9%
- Salário de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 – Alíquota de 11%
Tabela Imposto de Renda
Exercício de 2016, a partir de Abril do ano-calendário de 2015.
Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Dedução por dependente: R$ 189,59
Para as tabelas é sempre importante utilizar as vigentes para evitar erros de cálculo. Vamos para a parte prática.
Como funciona o cálculo de férias
Para iniciar o cálculo a base é sempre o salário do funcionário. Neste primeiro exemplo, vamos utilizar um funcionário que recebe um salário de R$ 2.000,00 por mês e que irá ficar 30 dias corridos de férias, nesse caso ele não irá “quebrar” o período de férias, que é quando o funcionário pega 15 ou 20 dias ao invés dos 30 por direito.
Os cálculos são diferentes, mas vamos nos basear em férias comum incialmente para esse funcionário e depois vamos fazer um exemplo de cálculo para férias com menos de 30 dias de descanso. Os cálculos necessários são:
Salário
Abono de férias – Soma-se um terço do valor que o funcionário tem direito do salário no período de férias.
Ficaria assim até aqui:
Salário – R$ 2.000,00 + R$ 666,66 (1/3 do salário) = R$ 2.666,66
Esse é o valor das férias bruto (R$ 2.666,66), agora vamos para os próximos cálculos.
Dedução do INSS – Observe na tabela do INSS, para R$ 2.666,66 o desconto é de 11% que na prática fica em R$ 293,33, este valor será deduzido do valor de férias bruto.
Dedução do Imposto de Renda – Para essa dedução é preciso ficar atento a um detalhe importante, você não faz esse cálculo com base valor bruto e sim já com o desconto do INSS. Voltando ao nosso exemplo, ficaria assim:
R$ 2.666,66 (bruto) – R$ 293,33 (INSS) = R$ 2.373,33 (base de cálculo para Imposto de renda)
É essa base que deve ser procurada na tabela para aplicar a dedução.
R$ 2.373,00 – A alíquota que devo calcular é de 7,5% e R$ 142,80 (dedução do imposto de renda). O cálculo fica assim:
R$ 2.373,00 x 7,5% = R$ 177,99, porém ainda não é esse valor que será descontado das férias, esse valor será abatido do valor de dedução da faixa especifica, ou seja:
R$ 177,99 – R$ 142,80 = R$ 35,19
Pronto, agora sim já temos a nossa base, veja na tabela comentada como ficou e o resultado final:
O valor líquido de férias do funcionário foi obtido com os cálculos:
R$ 2.666,00 (salário do funcionário + Abono) = Base
Descontos de R$ 2.666,00 – R$ 293,33 (INSS) – R$ 35,19 (Imposto de Renda) = R$ 2.338,14
Para iniciar reúna todos os dados que precisa, como pagamento, descontos, tabelas necessárias e depois faça os cálculos.
2º Exemplo de Cálculo de Férias – Funcionário com período menor de 30 dias e 2 dependentes.
Para este segundo exemplo, vamos complicar um pouco. Neste caso o funcionário ganha R$ 6.000,00 e irá tirar apenas 20 dias de férias ao invés dos 30 dias convencionais. Lembre-se que apenas em casos excepcionais o funcionário pode “quebrar” as férias.
Para começar, precisa dividir o salário mensal do funcionário por 30 com o objetivo de encontrar o valor que ele recebe por dia de trabalho.
R$ 6.000,00 / 30 dias = R$ 200,00
Se fosse pago por dia o valor seria de R$ 200,00
Agora multiplicamos o valor diário pela quantidade de dias que ele vai tirar de férias.
R$ 200,00 x 20 dias = R$ 4.000,00. Esse é o salário base do funcionário para o cálculo de férias. A partir desse ponto, o cálculo é o mesmo do exemplo anterior, vamos conferir:
Salário
Abono de férias – Soma-se um terço do valor que o funcionário tem direito do salário no período de férias.
Ficaria assim até aqui:
Salário – R$ 4.000,00 + R$ 1.333,00 (1/3 do salário) = R$ 5.333,00
Esse é o valor bruto de férias (R$ 5.333,00), agora seguindo para os próximos cálculos.
Dedução do INSS – Na tabela do INSS, para R$ 5.333,00 o desconto é de 11% mas com uma consideração importante, observe na tabela do INSS que existe um teto, ou seja, um valor máximo de R$ 4.663,75 então o cálculo deve ser feito com base no teto e não nos R$ 5.333,00.
Agora, uma observação que vale a pena prestar atenção para evitar erros: Para o INSS, o valor utilizado é o teto, conforme exemplo abaixo, agora a dedução é feita do valor bruto.
R$ 4.663,75 (teto) x 11% = R$ 513,01 (este é o valor de INSS que deve ser deduzido)
Dedução do Imposto de Renda – Nesta dedução, fora a regra que já foi explicada que o cálculo é feito com base no valor já com o desconto do INSS tem mais um detalhe, este funcionário tem dois dependentes, então a tabela do imposto de renda, além das informações de faixa de salário e alíquota, por exemplo, também é possível realizar dedução por dependente, que é o caso do nosso funcionário fictício. Então para cada dependente, é possível deduzir um valor permitido pela receita (R$ 189,59), vamos observar como fica o cálculo.
R$ 5.333,00 (bruto) – R$ 513,01 (INSS) = R$ 4.820,00
Neste momento, aplicamos a dedução por dependente, assim:
Quantidade de dependentes? 2 = R$ 189,59 (valor retirado da tabela do Imposto de Renda) x 2 = R$ 379,18
R$ 4820,00 – R$ 379,18 = R$ 4.441,00. Essa é a nossa base de cálculo para o imposto de renda.
De acordo com a tabela valores até R$ 4.664,68 – A alíquota que devo calcular é de 22,5% e R$ 636,13 (dedução do imposto de renda). O cálculo fica assim:
R$ 4.441,00 x 22,5% = R$ 995,25, lembra que não é este valor a ser descontado das férias e sim deverá ser abatido do valor de dedução da faixa especifica nesse caso R$ 636,13, ficando assim:
R$ 999,25 – R$ 636,13 = R$ 363,12
Pronto, agora sim já temos a nossa base, assim como na tabela comentada do exemplo anterior veja como ficou o resultado final com esse exemplo um pouco mais complexo:
O valor liquido de férias do funcionário foi obtido com os cálculos:
R$ 5.333,00 (salário do funcionário + Abono) = Base
Descontos R$ 5.333,00 – R$ 513,01 (INSS) – R$ 363,12 (Imposto de Renda) = R$ 4.457,19 (valor liquido) Férias que o funcionário vai receber.
Salário | R$ 4.000,00 | Férias | |
Período de Férias | 20 dias | 30 dias | |
Abono | 1/3 do salárioR$ 1.333,00 | Valor BrutoR$ 5.333,00 | |
INSS | 11%R$ 513,01
Lembre-se que o cálculo foi feito com base no teto (da tabela) e não no bruto (salário) |
||
Imposto de Renda | 22,5 % R$ 636,13R$ 363,12 (base de cálculo) | R$ 5.333,00 – R$ 513,01 – R$363,12 | Valor LiquidoR$ 4.457,19 |
Dedução de Dependentes | 189,59*2 = R$ 379,18 |
3º Exemplo – Funcionário com salário de R$ 970,00 e 7 faltas injustificadas
Vamos fazer um exemplo rápido de como calcular férias quando o funcionário possui falta que não foram justificadas.
A base é a mesma, com algumas exceções, por exemplo, o funcionário possui 7 faltas injustificadas e de acordo com a tabela da CLT (você pode conferir no final desse artigo) esse funcionário só terá direito a 24 dias de férias.
R$ 970,00 / 30 dias = R$ 32,33
Se fosse pago por dia o valor seria de R$ 32,33
Agora multiplicamos o valor diário pela quantidade de dias que ele vai tirar de férias.
R$ 32,33 x 24 dias = R$ 775,92. Esse é o salário base do funcionário para o cálculo de férias. A partir desse ponto, o cálculo é basicamente o mesmo dos exemplos anteriores.
Cálculo de Abono (1/3 de férias) – R$ 258,64
INSS – Base de Cálculo para INSS = R$ 775,92 + 258,64 = R$ 1.034,56
R$ 1.034,56 x 8% = R$ 82,76
Para essa faixa salarial o Imposto de Renda é isento.
O funcionário, nesse caso teria direito a 24 dias de férias e R$ 951,80 a receber.
Essa é a base para realizar qualquer cálculo de férias, lembrando que existem algumas particularidades que devem ser inseridas de acordo com a situação, como em caso de dependentes, ou férias inferior ao período de 30 dias, com falta injustificada, mas a base é sempre a mesma e as regras também.
Considerações Finais – Dúvidas Gerais Sobre Cálculo de Férias
Período aquisitivo – após 12 meses, é o período que o funcionário ganha o direito.
Período concessivo – após o período aquisitivo, o empregador tem até 12 meses no máximo para conceder o direito ao funcionário.
Obs: Se ultrapassar o período máximo, o empregado tem direito a férias em dobro. As férias são calculadas de forma normal, porém no final, multiplica-se por dois. Portanto é importante não deixar ultrapassar o período de 11 meses.
Férias com falta no período aquisitivo – As faltas injustificadas constam no Art. 130 da CLT então nesse caso é preciso observar qual a punição se aplica (quando é o caso). Mas observe um exemplo geral:
De 0 a 5 faltas – direito a 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas – direito a 24 dias de férias
De 15 a 23 faltas – direito a 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas – direito a 12 dias de férias
Acima de 33 faltas – perde o direito a férias
Faltas com atestado médico – Neste caso a empresa não pode descontar das férias, a partir do momento que o funcionário está afastado por motivos de saúde e apresenta o atestado emitido pelo médico não cabe punição referente à falta injustificada.
Sobre o pagamento – com base na legislação, as férias precisam ser pagas em até dois dias antes do período de descanso, toda empresa possui um modelo padrão de toda documentação necessária para que o funcionário assine, neste documento consta o valor a receber, descontos, além de inicio e fim do período de descanso. Sempre leia com atenção antes de assinar.
Acordos – Algumas empresas optam por fazer acordos, por exemplo, em um feriado prolongado em que a empresa vai trabalhar, o funcionário solicita se pode emendar o feriado, nesse caso, o dia (ou os dias) que ele não trabalhou pode ser descontado das férias.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp