Algumas dúvidas são comuns em relação a carga tributária, e como calcular o ICMS é uma delas, já que se trata de um dos principais tributos brasileiros. Ocorre que, ao abrir um negócio, os gestores precisam despender atenção a essa obrigação, assim, é possível manter o empreendimento dentro da legalidade, evitando problemas posteriores com o Fisco.
Continue lendo o post para entender um pouco mais sobre o que é, como funciona e quais operações incidem e não incidem sobre o ICMS. Acompanhe!
É o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou seja, é um tributo estadual gerado sempre que existe a circulação de mercadorias, desde eletrodomésticos a balas, incluindo as importadas.
Na prática, é um imposto que incide de forma indireta — em outras palavras, seu valor é adicionado ao que é praticado a um produto ou serviço prestado. Ao comercializar um bem ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, incide o fator gerador quando a mercadoria passa do vendedor ao comprador.
Esse imposto é um dos mais importantes para a arrecadação. Em 2018, esse valor chegou a R$ 424 bilhões, o que representa um aumento de 5,67% acima da inflação — em termos reais, em relação ao ano anterior.
O primeiro passo é saber qual a alíquota que é praticada em seu estado — no portal da Fazenda é possível encontrar a tabela atualizada —, depois, é só aplicar o cálculo. Em uma venda simples, realizada no mesmo estado a fórmula é simples: valor do produto x percentual da alíquota do estado = valor do ICMS do produto.
Um produto custa R$ 1000 reais com a alíquota de 18%, por exemplo. Portanto, a fórmula será a seguinte: R$ 1000 X 18% = R$ 1180,00.
Vale ressaltar que por conta das alíquotas diferentes, a taxa do ICMS pode variar de acordo com o estado de origem e o de destino.
O ICMS incide para pessoas pessoas físicas e jurídicas, independentemente se é uma loja física ou virtual. No caso das empresas, o tributo recai sobre as seguintes movimentações:
Mesmo com uma grande aplicação, algumas situações e atividades não são enquadradas na cobrança do ICMS. São elas:
O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS abre o caminho para a compensação do imposto. Ou seja, assegura à empresa ou sujeito que vai receber a mercadoria o direito de creditar o imposto que já foi cobrado na fonte em operações que envolvam a entrada de mercadorias. Basicamente, o contribuinte pode abater os valores a recolher, gerando o montante líquido a pagar.
Por exemplo, uma pessoa jurídica compra itens para revender por R$ 100,00. Supondo que a alíquota seja a mesma na compra e na venda (18%), por não ser a consumidora final, ela terá um crédito de 18% (R$ 18,00). Logo, no momento da venda, o item é repassado por R$ 150,00, gerando o imposto de R$ 27,00 (18% de R$ 150,00).
No entanto, ao acertar as contas com o Fisco estadual, a pessoa jurídica não recolherá os R$ 27,00, uma vez que havia sido contabilizado os R$ 18,00 e, nesse caso, será necessário desembolsar mais R$ 9,00. Essa soma (ou redução) é feita ao fim de cada mês vigente, mas se a empresa tiver mais crédito do que obrigações, então não receberá nada, ficará apenas com o crédito ativo para abater nos meses seguintes.
Agora que já sabe como calcular o ICMS, está na hora de avaliar quando é necessário pagar a alíquota e em quais situações você têm direito ao crédito para não se enrolar.
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