Chamadas

Cálculo de rescisão do contrato de trabalho: 4 dicas importantes

O cálculo de rescisão de contrato demanda muita atenção dos seus colaboradores. Afinal, qualquer erro (que seja apontado pela própria equipe ou durante a homologação) pode render multas à empresa e prejudicar o ex-colaborador. Confira o passo a passo:

  1. Verifique o tipo de rescisão;
  2. Calcule as demais indenizações;
  3. Verifique prazos;
  4. Homologue a rescisão.

Assim como o ato de contratação de um novo colaborador, o encerramento do vínculo de trabalho envolve alguns processos que precisam ser verificados com atenção.

Independentemente do motivo do rompimento é fundamental que a empresa tenha muito cuidado no cálculo de rescisão de contrato.

Afinal, é preciso garantir que o colaborador receba tudo o que tem direito e que a legislação trabalhista seja cumprida à risca para evitar danos e prejuízos a todos os envolvidos.

Por isso, neste artigo vamos apresentar 4 dicas que devem ser obrigatoriamente levadas em consideração no momento do distrato, para garantir o bom andamento do processo.

Além disso, vamos explorar os riscos que a empresa corre ao não efetuar corretamente o cálculo de rescisão de contrato e, ainda, dar um exemplo de como fazê-lo. Boa leitura!

Quais erros podem acontecer no cálculo da rescisão?

Por mais que seja uma atividade que demande atenção redobrada dos colaboradores, é importante compreender quais erros podem acontecer no cálculo da rescisão.

Dessa maneira a orientação a eles é mais produtiva, podendo enraizar no fluxo de trabalho com facilidade. Confira os erros mais comuns:

  • atraso ao arcar com as despesas de verbas rescisórias, como o saldo de salário, as férias (vencidas e proporcionais) e o 13º salário, entre outras;
  • cálculo de rescisão de contrato errado, o que ocasiona em um valor que difere do justo a ser ressarcido ao colaborador desligado.

E, aí, entra a dúvida de muitos profissionais de RH: o que fazer quando o erro é percebido?

O que fazer ao equivocar-se no cálculo de rescisão?

Ao errar o cálculo de rescisão, o RH da sua empresa está colocando em risco a relação com os seus colaboradores. Algo que, a princípio, pode ocasionar um processo trabalhista.

Especialmente, se o equívoco não for identificado e corrigido a tempo. Isso porque, além da consequência danosa citada no parágrafo anterior, a organização também está sujeita à aplicação de multas — que estão previstas nos artigos 477 e 467 da CLT.

E agora?

No geral, se não há uma auditoria interna para refazer cada cálculo de rescisão de contrato — o que já tende a ser uma atividade improdutiva e que gera o dobro de trabalho — o erro é apontado pelo sindicato de sua categoria.

Só que é possível que um de seus próprios funcionários identifique o erro antes de realizar a homologação da demissão no sindicato.

Nessas situações, o ideal é comunicar aos envolvidos o problema — preferencialmente, por e-mail para garantir o registro do comunicado. Em seguida, a empresa deve corrigi-lo rapidamente.

Se isso não se der em tempo hábil, o problema pode evoluir para as situações prejudiciais anteriormente citadas.

Como fazer o cálculo de rescisão de contrato?

Abaixo, nós reunimos 4 dicas que podem ser seguidas, de maneira linear, contribuindo para a redução de erros e problemas administrativos nesse processo de trabalho. São elas:

1. Verifique o tipo de rescisão

O motivo da rescisão terá influência no cálculo das verbas indenizatórias as quais o colaborador tem direito. Existem três tipos principais de rescisão:

Pedido de demissão

O primeiro deles refere-se àquelas situações em que o desligamento é solicitado pelo colaborador.

Nesse caso, ele não tem direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele não perde os valores, mas eles permanecem imobilizados. E o colaborador demissionário também deve efetuar o pagamento do aviso prévio à empresa.

Isso pode ser feito tanto pela permanência em serviço pelos 30 dias subsequentes ao pedido de demissão quanto pelo desconto do valor das demais verbas rescisórias a quem tem direito.

Importante que o pedido de demissão seja formalizado por escrito.

Dispensa sem justa causa

É quando a empresa decide, deliberadamente, dispensar o colaborador.

Nesse caso, ele poderá sacar o FGTS, com o acréscimo de uma multa de 40% sobre o saldo, pago pelo empregador.

O demitido também terá direito a receber o aviso prévio indenizado, acrescido às verbas de rescisão. Ou, se houver acordo, pode trabalhar por mais um mês.

Dispensa com justa causa

Ocorre quando o colaborador é dispensado por ter cometido uma falta grave no exercício das suas funções.

Nessa situação, ele também não pode sacar o saldo do FGTS e a empresa está dispensada de depositar a multa de 40% sobre o valor.

Vale destacar que o colaborador ainda perde o direito de receber 13º salário e férias proporcionais.

2. Calcule as demais indenizações

Independentemente do tipo de dispensa há uma série de direitos trabalhistas aos quais todos os colaboradores têm direito:

Saldo do salário

É a remuneração do mês em que ocorreu o distrato, proporcional aos dias trabalhados.

13º salário

Quem pede demissão ou é demitido sem justa causa tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.

Férias

Quando houver férias vencidas, será acrescido à indenização o valor de um salário mais um terço.

É preciso pagar ao colaborador pelas férias proporcionais aos meses trabalhados entre o início do período aquisitivo e a rescisão.

Horas extras e adicionais

Também precisam ser contabilizadas e acrescidas à indenização rescisória.

3. Verifique prazos

legislação trabalhista impõe prazos para o empregador pagar as obrigações rescisórias.

No caso do aviso prévio trabalhado, o acerto deve ser no primeiro dia útil após o fim do contrato.

Se o aviso prévio for dispensado, o pagamento deve ocorrer em até dez dias após a notificação da dispensa.

4. Homologue a rescisão

A homologação do distrato, que deve ocorrer no sindicato da categoria do colaborador dispensado ou no Ministério do Trabalho, busca revisar e confirmar os cálculos de rescisão de contrato, validando o procedimento.

Como fazer o cálculo de rescisão de contrato de trabalho?

Agora que já vimos tudo o que gira em órbita dessa questão, vamos analisar um exemplo prático para que a sua equipe não tenha dúvidas sobre como fazer o cálculo de rescisão do contrato de trabalho.

Nessa situação hipotética, um colaborador recentemente desligado recebia um salário de R$ 1.200. Assim, o primeiro passo consiste em analisar esse valor fragmentado em um mês: R$1.200 / 30 dias = R$ 40 por dia.

No mês de sua demissão, o colaborador em questão trabalhou apenas 10 dias. Portanto, seu saldo de salário é de R$ 400 (40 * 10).

Cálculo de férias

Para o cálculo das férias vencidas temos que considerar o valor total do salário (R$ 1.200) e somar a esse valor 1/3 do total (R$ 400). Assim, o valor a receber de férias totaliza R$ 1.600.

Convém destacar que o valor acima diz respeito às férias vencidas. No caso de férias proporcionais, o salário total deve ser dividido em 12 meses (R$ 100 por mês, portanto) e considerado o tempo de trabalho desse colaborador ao longo do ano.

Assim, se ele foi demitido 3 meses após ter o período de férias vencido e não desfrutado, é importante também acrescentar esse valor (R$ 300)  e adicionar mais 1/3 desse valor (R$ 100). O que dá o total de R$ 400 em férias proporcionais.

13º salário

Com relação ao 13º salário, deve-se considerar a quantidade de meses trabalhados em um ano. Se o profissional foi demitido em fevereiro, são dois meses trabalhados, apenas.

Isso dá o total de R$ 200 com base na base salarial usada acima.

Aviso prévio e FGTS

Tem, ainda, o aviso prévio (quando cabível), que corresponde a um mês de salário (R$ 1.200) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acrescido de 40% de multa caso o colaborador tenha sido demitido sem justa causa.

Como o valor do FGTS corresponde a 8% da remuneração dos colaboradores, esse cálculo é feito com base no tempo total de serviço. Desse valor do FGTS deve-se somar os 40% do total.

Observe que, de acordo com as leis trabalhistas vigentes, a verba deve ser paga até o primeiro dia útil após o término de contrato — caso o aviso prévio seja cumprido — ou em até 10 dias após a notificação de dispensa.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Conteúdo original Xerpa

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Encerrou seu MEI nos primeiros meses de 2025? Veja as suas obrigações!

Se você encerrou seu Microempreendedor Individual (MEI) neste começo de 2025 e está com dúvidas…

3 horas ago

Alerta! 7 erros que precisam ser evitados na contabilidade da empresa

Os processos contábeis movimentam inúmeras informações e demandam muitas operações burocráticas dentro das organizações. Qualquer…

5 horas ago

3 categorias de documentos necessários para declarar IR 2025

No mês de março, a Receita Federal deverá comunicar todos os detalhes para a declaração…

6 horas ago

Calendário de Pagamento INSS Março/Abril 2025: Todas as Datas e Informações

A partir de 25 de março de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…

7 horas ago

Reforma Tributária: Lei Complementar traz nova regra, gerando maior complexidade ao novo modelo

A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no…

7 horas ago

Síndicos e condomínios precisam declarar Imposto de Renda?

O período de envio das declarações de imposto de renda 2025 ainda nem começou. Mas…

8 horas ago