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Cálculo INSS: Para empregado, autônomo, para aposentadoria, em atraso, entre outras situações

A Previdência Social ainda é uma realidade importante para o povo brasileiro, enquanto ela não é reformada, vale a pena sim investir nesse tipo de benefício para ter uma garantia quando estiver mais velho e não quiser e não poder mais trabalhar. Porém, apesar de ser um direito de todos, poucos ainda sabem como é o cálculo INSS.

Nos tópicos a seguir você vai entender como calcular o valor da sua aposentadoria pelo INSS. A quantidade de anos, o valor pago mensalmente, o tipo de trabalho que possui, enfim, todas as regras para saber o valor exato com que vai se aposentar. Confira!

Cálculo do INSS para trabalhador autônomo

O trabalhador autônomo tem hoje direito ao documento do Microempreendedor Individual, o MEI. Nessa formalização, ele paga um valor mensal de imposto que dá a ele a oportunidade de contribuir com a Previdência Social e se aposentar com um salário-mínimo ou ter o auxílio-doença, quando necessário, com o mesmo valor.

Outra forma é você fazer um cadastro direto no INSS, escolher um faixa de valor que deseja pagar mensalmente e fazer essa contribuição por conta própria, todos os meses, até dar a data da sua aposentadoria.

Aí o valor que vai receber quando se aposentar, vai depender do quanto você vai contribuir com o INSS mensalmente.

Para o empregado

O empregador, empresário, empreendedor, também pode e deve contribuir com a Previdência Social. Ele pode fazer isso baseado no valor do pró-labore, ou, então, fazer uma guia própria, assim como o autônomo em que paga um valor específico por mês para poder se aposentar após alguns anos de trabalho.

Atualmente, existem dois tipos de cálculo no INSS. O de tempo e serviço e o de apenas tempo. No tempo e serviço é calculado para receber o valor integral da aposentadoria se você trabalhou pelo tempo determinado pela Previdência naquela profissão específica.

Já no cálculo apenas de tempo, você recebe proporcionalmente pelo tempo que pagou a contribuição do INSS.

Calcular a aposentadoria

Para calcular a sua aposentadoria, você precisa saber o valor que pagava de contribuição mensal e o tempo que contribuiu. A partir daí é feito o cálculo INSS, e você vai ter o valor exato que vai receber por mês.

O mínimo possível é que a pessoa contribua por 15 anos com o valor mais baixo que o INSS libera. Após esse tempo, ela poderá receber um salário-mínimo por mês, desde que tenha mais de 70 anos.

O seu salário conta para aposentadoria

O seu salário também define a faixa que vai receber de aposentadoria. O valor descontado na sua remuneração é equivalente ao quanto vai receber quando se aposentar.

Por exemplo, se você trabalhou a vida toda em uma única empresa e a média dos salários que recebeu durante todos os 30 anos de serviços prestados é de 3 mil reais por mês.

Provavelmente, você vai se aposentar com um valor bem próximo aos 3 mil reais por mês.

Cálculo  do auxílio-doença

Outro benefício oferecido pela Previdência Social é o auxílio-doença. Ele é 91% do valor total do seu salário, porém o salário é contatado em uma média das 80% maiores contribuições que você deu até o mês anterior do seu afastamento, contando os seus 12 últimos salários.

Com isso, se você recebeu exatamente 2 mil reais por mês durante esse tempo de contribuição exigido, o seu auxílio-doença vai ser de 2000 x 0,91 que dá 1820 reais.

Quando acontece afastamento

Quando a pessoa é definida incapaz por algum acidente ou doença, ela é afastada e passa a receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Nesses dois casos, é contado o tempo de afastamento como parte da aposentadoria, mesmo sem a contribuição efetiva.

Cálculo do auxílio-maternidade

O cálculo do salário-maternidade vai de acordo com o valor contribuído nos últimos 12 meses e dividido por esses 12 meses. Ou seja, se a soma salarial desse tempo salário der 12 mil reais, é dividido esse valor por 12 e a mãe vai receber mil reais por mês desse auxílio.

INSS em atraso

Pessoas que pagam o INSS por conta própria podem atrasar o pagamento dele, o que não ocorre ou não deveria ocorrer com empresas que pagam o INSS por meio da carteira assinada, embora muitas devam esse valor para a Previdência Social, o que tem causado o rombo nas contas dessa importante política pública.

Para pessoas comuns que deixam de pagar um ou dois meses do INSS, o valor da multa é bem barato, centavos a mais do que você pagaria. Claro que você não deve deixar isso acumular, porque o valor da multa e dos juros aumenta com o passar do tempo.

Conteúdo via Blog do trabalho

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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