Chamadas

Cálculos de encargos sociais e trabalhistas

Para o cálculo dos custos da mão de obra é necessário se determinar quais as incidências sociais (Contribuições Previdenciárias Patronais – “INSS”, FGTS normal e FGTS/Rescisão) e trabalhistas (Provisões de Férias, 13º salário e Descanso Semanal Remunerado – DSR) sobre os valores das remunerações pagas.

São apresentados, resumidamente, quatro cálculos diferentes, que não compreendem todas as situações possíveis, pois cada empresa ou atividade tem suas próprias características de composição de custos.

Observe-se que as empresas que estão sujeitas à desoneração da folha (CPRB) têm encargos mais reduzidos, pois a contribuição previdenciária não incide sobre a folha, e sim sobre o faturamento. Mas os cálculos adiante poderão servir de norteador/indicador para estas empresas.

Assim sendo, nos cálculos apresentados estão apenas os quesitos básicos relativos às férias, 13º salário, DSR e encargos sociais – FGTS e INSS. 

Para obter o valor real, acrescente-se outros benefícios como Vale Transporte, vale-refeição, assistência médica e odontológica, as médias de incidência de aviso prévio, auxílio afastamento por doença ou acidente e indenização de aviso prévio, dentre outros.

A metodologia do cálculo do DSR é o padrão anualizado para jornada de trabalho de 44 horas semanais (1 dia por semana, equivalente a 1/6 da remuneração para 52 semanas no ano, divididos por 12 meses).

ESTATÍSTICAS POR EMPRESA

O aviso prévio (indenizado) não está incluso nas planilhas de cálculo apresentadas, porque para se calcular o valor exato (ou estimado) é necessário saber qual o “índice de rotatividade” da empresa.

Por exemplo: se em média os empregados permanecem por 20 meses na empresa, então o índice de rotatividade/ano é 12/20 = 60%. Então a “previsão de indenização” mensal seria de 60% dividido por 12 = 5% + encargos sociais e trabalhistas.

Quanto ao auxílio-doença, é a mesma sistemática, ou seja, é necessário que cada empresa saiba quantos dias/ano/empregado foram pagos, para calcular, estatisticamente, qual a sua previsão mensal.

Exemplo

No ano a empresa pagou um total de 400 dias de atestados/auxílio doença/afastamentos, resultando num total desembolsado de R$ 14.800,00, a este título.

A empresa teve 200 empregados que trabalharam no mesmo ano (tanto admitidos quanto demitidos e aqueles que permaneceram na empresa). O total da folha de pagamento no ano foi de R$ 1.530.000,00.

Então o “índice” de atestados foi de R$ 14.800,00 dividido por R$ 1.530.000,00 igual a 0,96732% sobre a folha. Acrescer a este índice os respectivos encargos sociais e trabalhistas.

1ª SITUAÇÃO – EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES (COMÉRCIO/INDÚSTRIA) – CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA

Encargos Sociais e Trabalhistas (%) (%)
 
Encargos Trabalhistas
13º Salário   8,33 %
Férias   11,11 %
 
Encargos Sociais
INSS 0,00 %  
SAT/RAT 0,00 %  
Salário Educação 0,00 %  
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT 0,00 %  
FGTS 8,00 %  
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão 4,00 %  
Total Previdenciário   12,00 %
Previdenciário s/13º e Férias   2,33 %
 
SOMA BÁSICO   33,77 %

Conclusão: sobre um salário de mensalista de R$ 1.800,00, uma empresa optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$ 607,86, totalizando o custo de mão de obra para este salário de R$ 2.407,86 (R$ 1.800,00 + 33,77%).

2ª SITUAÇÃO – EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES (COMÉRCIO/INDÚSTRIA) – CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA

Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do Descanso Semanal Remunerado (DSR), e é composto por:

Encargos Sociais e Trabalhistas (%) (%)
 
Encargos Trabalhistas
13º Salário   9,75 %
Férias   13,00 %
DSR – Descanso Semanal Remunerado   16,99 %
 
Encargos Sociais
INSS 0,00 %  
SAT/RAT 0,00 %  
Salário Educação 0,00 %  
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT 0,00 %  
FGTS 8,00 %  
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão 4,00 %  
Total Previdenciário   12,00 %
Previdenciário s/ 13º/Férias/DSR   4,77 %
 
SOMA BÁSICO   56,51 %

Conclusão: sobre um salário/hora de R$ 8,00, uma empresa com atividade comércio ou indústria, optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$ 4,521/hora, totalizando o custo total de mão de obra para esta hora de R$ 12,521.

3ª SITUAÇÃO – EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES – CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA

Encargos Sociais e Trabalhistas (%) (%)
 
Encargos Trabalhistas
13º Salário   8,33 %
Férias   11,11 %
 
Encargos Sociais
INSS 20,00 %  
SAT/RAT até 3,00 %  
Salário Educação 2,50 %  
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT 3,30 %  
FGTS 8,00 %  
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão 4,00 %  
Total Previdenciário   40,80 %
Previdenciário s/13º e Férias   7,93 %
 
SOMA BÁSICO   68,17 %

Conclusão: sobre um salário de mensalista de R$ 1.350,00, uma empresa não optante pelo Simples terá um custo mínimo de encargos de R$ 920,30, totalizando o custo total de mão de obra para este salário de R$ 2.270,30.

4ª SITUAÇÃO – EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES – CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA

Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do Descanso Semanal Remunerado (DSR), e pode ser calculado como segue:

Encargos Sociais e Trabalhistas (%) (%)
 
Encargos Trabalhistas
13º Salário   9,75 %
Férias   13,00 %
DSR – Descanso Semanal Remunerado   16,99 %
 
Encargos Sociais
INSS 20,00 %  
SAT/RAT até 3,00 %  
Salário Educação 2,50 %  
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT 3,30 %  
FGTS 8,00 %  
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão 4,00 %  
Total Previdenciário   40,80 %
Previdenciário s/ 13º/Férias/DSR   16,21 %
 
SOMA BÁSICO   96,75 %

Conclusão: sobre um salário/hora de R$ 8,00, uma empresa não optante pelo Simples terá um custo mínimo de encargos de R$ 7,740/hora, totalizando o custo total de mão de obra para esta hora de R$ 15,74.

William Gavaldão

www.rhoma.cnt.br

Wanessa

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Calendário de Pagamento INSS Março/Abril 2025: Todas as Datas e Informações

A partir de 25 de março de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…

49 minutos ago

Reforma Tributária: Lei Complementar traz nova regra, gerando maior complexidade ao novo modelo

A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no…

1 hora ago

Síndicos e condomínios precisam declarar Imposto de Renda?

O período de envio das declarações de imposto de renda 2025 ainda nem começou. Mas…

1 hora ago

Como escritórios contábeis podem conquistar mais clientes e otimizar a eficiência na temporada do IR 2025?

A temporada do Imposto de Renda (IR) é um período crucial para escritórios contábeis, representando…

2 horas ago

Como Escolher os Melhores Nichos para Elevar a Receita de Empresas Contábeis

Em um mercado saturado, a diferenciação é a chave para o sucesso. Empresas contábeis que…

2 horas ago

Capital de Giro: 10 Erros que Você Não Pode Ignorar

A saúde financeira de uma empresa reside, em grande medida, na eficiente gestão do capital…

2 horas ago