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Calendário da 2ª parcela do 13º salário do INSS

Os aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio-doença do INSS estão recebendo a primeira parcela do 13º salário que foi antecipada em virtude da pandemia. O calendário da primeira parcela que foi antecipado para ser pago entre os dias 25 de maio e 8 de junho está chegando ao fim.

Logo, a maioria dos beneficiários já recebeu a primeira parcela e estão de olho quando começam a receber a segunda parcela, se você também quer saber quando receber para começar a se programar, acompanhe!

Calendário dividido

O calendário de antecipação do 13º salário é divido em dois grupos, sendo o primeiro grupo aqueles que recebem o benefício de um salário mínimo, que representa 65% dos segurados totais do INSS. Bem como o segundo grupo de quem recebe acima do piso nacional e que recebem por último.

O calendário de antecipação da segunda parcela está previsto para se iniciar no dia 24 de junho e será disponibilizado aos segurados até o dia 7 de julho. Sendo doa dia 24 ao dia 30 de junho somente para quem recebe um salário, e a partir do dia 1º disponibilizado tanto para quem recebe somente o piso salarial, quanto para quem recebe um benefício maior.

Calendário

Benefícios com valor de até um salário mínimo

Final do benefícioJunho2ª parcela do 13º
124 de junho
225 de junho
328 de junho
429 de junho
530 de junho
61 de junho
72 de junho
85 de junho
96 de junho
07 de junho

Benefícios com valor acima de um salário mínimo

Final do benefícioJunho2ª parcela do 13º
1 e 61 de julho
2 e 72 de julho
3 e 85 de julho
4 e 96 de julho
5 e 07 de julho

Valores a receber

Diferente da primeira parcela que não possui descontos, em alguns casos a segunda parcela do 13º salário sofre desconto de Imposto de Renda, vejamos:

  • Segurados com idade até 64 anos e renda a superior a R$ 1.903,98 terão o desconto do IR, sendo calculado sobre o valor das duas parcelas
  • Já o segurado que tem a partir de 65 anos só terá o imposto aplicado se receber benefícios com valor mensal acima de R$ 3.807,96, pois há uma parcela extra de isenção.

Outro ponto que precisa de atenção é que o benefício é pago proporcionalmente ao número de meses em que o benefício foi concedido no ano. Vejamos:

  • Se começou a receber a renda até janeiro deste ano e não paga IR, as parcelas da bonificação correspondem à metade do valor pago mensalmente
  • Já quem teve o benefício concedido a partir de fevereiro ou terá o pagamento cessado antes de 31 de dezembro de 2020, terá o valor correspondente ao número de meses em que receberá a renda do INSS no ano
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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