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Câmara aprova Desenrola e limite de juros para cartão de crédito

Nesta terça-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que sugere ao mercado a fixação de limites para os juros do cartão de crédito pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Além disso, o texto inclui as diretrizes para o programa de renegociação de dívidas chamado Desenrola Brasil.

Desenrola Brasil

O Desenrola é uma iniciativa do governo federal que simplifica a renegociação de dívidas de consumidores com instituições bancárias.

O texto aprovado pelos parlamentares incorpora o conteúdo da Medida Provisória 1176/23, que institui o Programa Desenrola Brasil, cujo objetivo é estimular a renegociação de dívidas, com respaldo do governo federal, para aqueles que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que possuam renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.640,00).

Nessa modalidade, será possível renegociar dívidas com instituições financeiras, bem como com prestadores de serviços como água, luz, telefone, varejistas e até mesmo dívidas de crédito pessoal consignado.

Entretanto, na Faixa 1 desse programa, os devedores só saberão se suas dívidas podem ser renegociadas com garantia do governo federal após uma competição entre os credores participantes, na qual se determinará quais deles oferecerão os maiores descontos.

Portanto, não todos os devedores terão acesso a essa garantia, apenas aqueles cujas dívidas estejam relacionadas aos credores vencedores desse processo de licitação.

Por outro lado, se o devedor não conseguir obter a garantia para a renegociação devido ao fato de seu credor não ter sido contemplado nessa competição, ainda assim ele poderá utilizar o desconto oferecido pelo credor e decidir quais dívidas deseja liquidar imediatamente com seus próprios recursos.

As regras impedem que os credores interessados na Faixa 1 escolham contratos específicos para renegociar.

Quanto aos requisitos do devedor, além da renda ou inscrição no CadÚnico, é necessário que ele tenha sido incluído em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, com o registro permanecendo ativo até 28 de junho de 2023.

A regulamentação desse programa foi estabelecida por meio de uma portaria do Ministério da Fazenda, a Portaria Normativa 634/23, que estabelece o uso da renda média entre janeiro e maio de 2023 para determinar se o candidato se enquadra no limite de renda exigido.

Leia também: Taxa De Juros Rotativos Do Cartão De Crédito Atinge 445,7% Ao Ano

Juros no cartão de crédito

Durante a tramitação da medida provisória, houve esforços para estabelecer um limite para as taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito no crédito rotativo, que é acionado quando a fatura não é paga integralmente em dia.

O relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), apresentou um parecer que inclui um artigo limitando os juros do crédito rotativo do cartão de crédito e do parcelamento com juros a 100% caso o setor financeiro não apresente uma proposta de autorregulação em 90 dias.

Entretanto, o texto não aborda o fim do parcelamento de compras sem juros, uma modalidade que os bancos apontam como responsável pelas altas taxas de juros, que chegaram a 437% ao ano em junho. Os bancos pressionaram pela inclusão dessa medida no parecer, mas o relator se opôs.

O relatório afirma que como parte da autorregulação, os emissores de cartão de crédito devem submeter limites para os juros e encargos financeiros cobrados sobre o saldo devedor da fatura de cartão de crédito nas modalidades de crédito rotativo e de crédito parcelado à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por meio do Banco Central do Brasil.

Até junho, a taxa de juros no crédito rotativo era de 437% ao ano, enquanto a do crédito parcelado com juros estava em 196,1% ao ano.

Desde 2017, após 30 dias de permanência no crédito rotativo, os bancos são obrigados a transferir a dívida para o crédito parcelado com juros, mas essa medida não foi suficiente para reduzir as taxas de juros.

De acordo com análises de especialistas da equipe econômica, o crédito parcelado com juros não envolve apenas a renegociação das dívidas do crédito rotativo.

Se essas modalidades fossem consideradas individualmente, suas taxas médias seriam muito semelhantes às da modalidade de crédito com juros mais alta atualmente no mercado de crédito brasileiro.

Portanto, eliminar apenas o crédito rotativo não resolveria completamente o problema dos juros abusivos.

Consenso

A substituição do crédito rotativo pelo parcelamento de faturas é amplamente apoiada por diversos atores do mercado financeiro, e a discussão sobre a imposição de um limite de juros já estava em andamento.

Esse modelo é semelhante ao adotado no Reino Unido, onde os juros de certas modalidades são limitados a uma porcentagem do valor da dívida do cliente.

Segundo uma fonte, a limitação dos juros a 100% do valor da dívida parece ser o cenário mais provável em discussão entre os participantes do setor, mas essa questão ainda não está definitivamente decidida.

No entanto, essa fonte considera que o texto do relator ficou confuso e que esse limite de juros não deveria ser deixado para autorregulação, mas sim estabelecido de forma mais clara.

O setor financeiro chegou à conclusão de que eliminar o crédito rotativo ajudaria a reduzir a inadimplência nos atrasos do cartão de crédito, mas os bancos estão tentando convencer o setor varejista a limitar o parcelamento sem juros.

Publicamente, os bancos e as associações do setor de cartão descartam a ideia de acabar com o parcelamento sem juros.

O deputado Alencar afirmou que não faz sentido limitar o parcelamento sem juros e considerou esse mecanismo como uma “conquista da sociedade brasileira”. Esse tema não está incluído em seu parecer.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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