A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que exige a contratação de moradores de rua por empresas vencedoras de licitação de obras ou serviços da administração pública.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 2470/07, que altera a Lei de Licitações (8.666/93).
De acordo com o relator deputado Felipe Maia (DEM-RN), foi preciso fazer apenas ajustes de revisão para adequar o texto final à norma vigente. Como tramita em caráter conclusivo, e foi aprovado em todas as comissões, o projeto está aprovado pela Câmara e segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.
O texto delega ao Executivo a regulamentação dos critérios para a contratação dos moradores de rua. A proposta original, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), trazia relação de instituições que indicariam quais pessoas em situação de rua poderiam trabalhar e aquelas que avaliariam essas contratações. Essa relação foi excluída do texto aprovado.
O projeto torna obrigatória a inclusão da nova regra nas previsões de editais de obras ou serviços e não mais entre os requisitos de projetos básicos e executivos.
Paulo Teixeira lembra que o trabalho é condição fundamental para um novo projeto de vida. O emprego possibilita ao cidadão “readquirir respeito próprio, autoestima e reconhecimento familiar e social”.
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