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Câmara aprova projeto que torna pronamp permanente

por Laís Oliveira
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imagem por @ESB Professional / shutterstock

Este projeto já foi aprovado pelo Senado, porém houve algumas alterações de conteúdo, logo precisará passar por uma nova votação entre os senadores. No conteúdo de hoje vou esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe 

Projeto

Ocorreu ontem, quarta-feira,5, na Câmara dos Deputados a aprovação do projeto que torna permanente o Pronamp “Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

O projeto tinha sido avaliado pelo Senado em março, mas foram feitas algumas alterações pelos relatores da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara Joaquim Passarinho e por isso será necessário passar por outra votação. 

estagio

Pronamp 

Este programa foi criado ano passado,2020, em maio, para amparar  os micro e pequenos empresários durante a crise econômica decorrente ao covid-19.

Quem pode optar pelo Pronamp?

  1. Pequenas empresas com faturamento anual de R $360 mil a R$ 4,8 milhões;
  2. Microempresas com faturamento de até R $360 mil por ano.

Quais são as linhas de crédito disponíveis pelo programa?

  1. A primeira é de até 30% da receita bruta anual da empresa ao ano, resumindo isto corresponde no máximo R $108 mil para microempresas e a R $1,4 milhão para empresas de pequeno porte. 
  2. A segunda é para as novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, a mesma pode optar pelo que for mais benefício tendo duas opções:
  • O limite do empréstimo pode ser em até a metade do capital social, ou tb, de até 30% da média do faturamento mensal.

Mudanças

Uma dessas mudanças é a possibilidade de calcular em contratos feitos em 2021, com base nos percentuais do faturamento de 2019 ou de 2020, considerando o que for maior. 

Este projeto autoriza a União a aumentar até o fim de 2021, a FGO “Fundo Garantidor de Operações”, o mesmo afirma aos bancos participantes as operações contratadas no Pronamp, começando por: 

  1. Emendas parlamentares de comissão e de relator;
  2. Recursos decorrentes de operações de crédito externo realizadas com organismos internacionais; 
  3. Dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Por Laís Oliveira.

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