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Câmara aprova uso de dinheiro esquecido do BC para estender desoneração da folha

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, dia 12, o projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamento de empresas pertencentes aos 17 setores que mais empregam no país e de prefeituras de cidades de até 156 mil habitantes. 

A proposta mantém a desoneração em 2024 e prevê uma reoneração gradual a partir de 2025. O texto aprovado é resultado de um acordo construído entre o governo federal e o Congresso Nacional. A proposta define também medidas de compensação fiscal.

A proposta não foi bem vista pelo Banco Central (BC) que alegou em nota que  a incorporação do dinheiro nas contas do governo seria uma transferência do setor privado para o setor público sem uma transação padrão entre os dois setores.

Como foi a aprovação

O projeto foi aprovado por 253 votos a favor, 67 contra e quatro abstenções. A sessão começou à noite e foi encerrada por volta das 2h20, sem a conclusão da votação. Restou ainda a votação da redação final do texto, que entrou pela madrugada por conta da obstrução da oposição. Uma nova sessão foi convocada para esta quinta-feira (dia 12).

A desoneração da folha das empresas substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% de setores que são grandes empregadores por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Essa troca diminui custos com contratações para 17 setores, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes.

Leia também: Entenda proposta aprovada sobre reoneração da folha de pagamento

Reoneração gradual em 2025

O projeto aprovado prevê uma reoneração gradual das empresas. Em 2024 a desoneração se mantém da forma como é feita hoje. Mas a contribuição sobre a folha de pagamento passará a crescer a partir do ano que vem: será de 5% em 2025, de 10% em 2026, de 15% em 2025 e chegará a 20% em 2028.

O autor do projeto é o senador Efraim Filho (União-PB), que assumiu a tarefa após o governo desistir de acabar com a desoneração por meio de uma medida provisória (MP).

Banco Central se posiciona contra

O projeto permite ao governo recolher R$ 8,5 bilhões em “valores esquecidos” no sistema bancário. O Banco Central (BC) distribuiu uma nota técnica a deputados sugerindo alterações nesse ponto.

Na nota técnica, a autoridade monetária defende que o recolhimento dos saldos “esquecidos” em bancos e de depósitos judiciais em processos encerrados não sejam considerados receitas do governo, como prevê o projeto.

O BC é responsável por apurar o cumprimento da meta fiscal e usa uma metodologia diferente do Tesouro Nacional.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, discutiu esse ponto com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Segundo o líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), eles chegaram a um acordo que atende ao BC.

O ajuste feito mantém o uso das contas esquecidas e os depósitos judiciais como parte da compensação. O texto afirma que eles serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado das contas públicas. 

Antes, dizia que esse recurso seria usado “para todos os fins das estatísticas fiscais”, o que incomodou o BC.

Leia também: Fazenda reduz para R$ 18 bi impacto da desoneração da folha em 2024

Compensações

Na lista de compensações, está a repatriação de recursos depositados no exterior por brasileiros, mediante pagamento de Imposto de Renda. Nesse caso, não seria necessário trazer recursos para o Brasil, mas apenas regularizá-los.

Também permite a atualização do valor de bens, especialmente de imóveis, e cobrar um Imposto de Renda reduzido sobre o ganho de capital. Hoje, o IR sobre ganho de capital sobre imóveis é cobrado na venda. A ideia é permitir antecipar a atualização de capital com uma alíquota reduzida ao se pagar IR.

Outra saída é criar uma espécie de Refis apenas sobre multas aplicadas por agências reguladoras e que ainda não entraram na Dívida Ativa. Também faz parte do projeto usar recursos depositados em contas judiciais e que os detentores desse direito não sacaram o dinheiro.

A lista inclui ainda a economia prevista com cortes de despesas de benefício pagos de forma irregular ou alvo de fraudes. E a taxação de compras abaixo de U$ 50, esta última já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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