Os caminhoneiros são fundamentais para a economia do país, pois a maioria de nosso processo logístico é feito através do sistema rodoviário.
Esses trabalhadores enfrentam uma série de dificuldades, perigos e muitas vezes insalubridade. Por esses motivos são aptos a receber uma aposentadoria especial do INSS.
Quer saber quais as regras? A Reforma da Previdência alterou este tipo de aposentadoria? Acompanhe!
Até 28/04/1995 o requerente poderia comprovar pela carteira de trabalho, o conhecido enquadramento por categoria profissional. Após esta data é por meio de documentos listados pelo INSS (atualmente é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Podem também servir de provas:
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Para a aposentadoria especial do motorista de caminhão, será necessário comprovar que trabalhou exposto a insalubridade (ruídos e vibrações). Para caminhões mais antigos fica mais fácil de comprovar estes agentes nocivos à saúde.
Serão precisos laudos que atestam este período especial, que hoje é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e para períodos anteriores a abril de 1995 poderá comprovar por meio da carteira de trabalho.
A seguir, as regras de acesso aos benefícios, de como era antes da reforma e como ficou para o caminhoneiro.
Se tiver documentos que comprovem os 25 anos de caminhoneiro antes de 13 de novembro de 2019, e também a comprovação que esteve exposto ao ruído ou vibração poderá se aposentar com 25 anos como caminhoneiro.
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A aposentadoria do caminhoneiro sofreu mudanças com a reforma da previdência, se ele conseguir comprovar o ruído ou a vibração.
Estes dois agentes nocivos à saúde podem garantir o direito à aposentadoria especial do caminhoneiro, e suas regras foram alteradas pela reforma.
A reforma da previdência de 2019 mudou as regras da aposentadoria especial do caminhoneiro, trazendo a regra de transição dos 86 pontos ou a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres.
A reforma também alterou o cálculo das aposentadorias, que passa a não ser mais de 100%.
Antes de 13 de novembro de 2019 os homens precisavam de 65 anos de idade com 180 meses de contribuição para o INSS. As mulheres precisavam de 60 anos de idade com 180 meses de contribuição (15 anos).
Se o trabalhador já tinha este período e idade antes de 13 de novembro de 2019, possui direito adquirido a aposentar-se pelas regras antigas (isso vale para todos os benefícios do INSS).
A aposentadoria por idade após a reforma da previdência trouxe alterações para as mulheres, onde a idade mínima de 60 passou para 65 anos, com os mesmos 180 meses de contribuição. Porém existem regras de transição, que trataremos a seguir.
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Os homens precisavam de 35 anos de contribuição e as mulheres de 30 anos, sem qualquer exigência de idade mínima.
Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição, porém existem regras de transição.
Se o caminhoneiro atingiu os requisitos antes da reforma da previdência poderá se aposentar com 25 anos de trabalho especial como motorista (caminhoneiro, ônibus, cobrador), sem qualquer idade mínima e a aposentadoria será integral (100%).
Neste caso há duas situações: aposentar pela regra de transição dos pontos, somando 86 pontos (idade mais o mínimo de 25 anos de trabalho insalubre) ou a regra permanente, que é a idade mínima de 60 anos mais 25 anos de trabalho insalubre.
Após a reforma da previdência o valor do benefício foi afetado, sendo de 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 15º para mulheres e 20º para homens.
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