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Carência do saque-aniversário do FGTS é de 25 meses

por Jorge Roberto Wrigt
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A carência, segundo os especialistas é o período contado a partir da assinatura do contrato ou da inscrição do beneficiário no plano em que o mesmo ainda não adquiriu a plenitude do direito à utilização dos serviços contratados. Você pode identificar os prazos de carência no seu contrato.

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É sobre a carência que vamos falar hoje em relação ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Para aderir ao saque-aniversário é preciso ter saldo em suas contas no FGTS, sejam elas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos anteriores).

No entanto, quem adere ao saque-aniversário pode ter vantagem por um lado e por outro uma desvantagem, uma delas, em caso de demissão, o empregado perde o direito ao saque integral, sendo possível apenas a retirada dos 40% do montante.

Você aderiu ao saque-aniversário, mas, lá na frente se arrepende, neste caso terá que cumprir uma carência de 25 meses (você só vai estar apto para ter direito ao saque-rescisão no 25° mês seguinte ao da solicitação).

Veja os casos em que você pode movimentar o Fundo de Garantia:

  • Na compra da casa própria
  • doenças graves
  • aposentadoria
  • calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador
  • extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
  • falecimento do empregador individual
  • falência da empresa ou nulidade de contrato
  • suspensão do trabalho avulso

Quem aderiu ao saque-aniversário

Quem aderiu ao Saque-Aniversário FGTS, poderá antecipar até 3 períodos e adiantar o que deseja fazer com o dinheiro.

Você consegue fazer a antecipação de casa, pelo celular ou computador, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Lembrando que seu cadastro precisa estar atualizado. O saque-aniversário não é obrigatório, é uma opção do trabalhador em usá-lo ou não.

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