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A carência nada mais é que o número mínimo de contribuições mensais ao INSS que o trabalhador deve fazer antes que possa receber um determinado benefício de seguridade social. Ou, de acordo com a Lei 8.213 de 1991:
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos, conforme artigo 27.
Se for contribuinte individual, especial ou facultativo, a contagem é realizada a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso. Os pagamentos efetuados em atraso conta tempo de contribuição, mas não conta como carência.
Alguns dos benefícios citados abaixo exigem carência, porém, existem possibilidades de isenção em alguma situação específica.
Os períodos listados abaixo não entram na sua contagem da carência:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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