O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira. Ou seja, o CARF decide quando há conflitos tributários entre os contribuintes e a Receita Federal.
Até 2020, em caso de empate em algum julgamento, havia o chamado “voto de qualidade”, proferido por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, na qualidade de presidentes das Turmas e das Câmaras de Recursos Fiscais.
Dessa forma, a partir de 2020, o método mudou e, na dúvida, ganharia o contribuinte. O ministro Haddad propôs, por meio de Medida Provisória (MP), voltar para a regra antiga. Com a mudança, o contribuinte perde o benefício de ganhar em caso de empate.
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MP 1160/2023
Esse fato vem gerando muita polêmica entre parlamentares e especialistas do setor produtivo. Isso porque a medida provisória 1160/2023 também ampliou para 60 para mil salários mínimos o valor mínimo para que as disputas tributárias entre contribuintes e o Fisco possam ter julgamento pelo colegiado. Dessa forma, torna a apreciação pelo CARF acessível apenas às grandes empresas.
Ou seja, apenas os processos administrativos que superem o valor de mil salários mínimos, o equivalente, hoje, a mais de R$ 1,3 milhão, passariam pelo CARF. Segundo a regra que estava em vigor antes da MP, os contribuintes com disputas envolvendo, pelo menos, R$ 78.120,00 teriam direito de apelar ao Carf.
O deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA) afirma que a mudança vai prejudicar os contribuintes cujas disputas tributárias com a União não sejam tão elevadas. Isto é, para continuar se defendendo, o pequeno contribuinte terá que levar a disputa para o Judiciário. Isso tende a aumentar os custos para as empresas e os cidadãos, além da duração do processo tributário. Micro, pequenas e médias empresas, segundo o parlamentar, saem no prejuízo.
A MP tem força de lei e já está valendo para os processos que são julgados no CARF. O Congresso Nacional tem 60 dias para analisá-la. O prazo é prorrogável por mais 60 dias, caso Câmara e Senado não tenham votado a medida.
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Voto de Qualidade
Todavia do que se trata o voto de qualidade? Assim, na prática, a retomada do voto de qualidade determina que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que presidem as turmas e câmaras do CARF, possam desempatar as votações a favor da União em litígios tributários.
Desde 2020, a legislação estabelecia que, em caso de empate, os contribuintes deveriam ser beneficiados. Com a volta do voto de qualidade e de outras medidas para o CARF é dar uma injeção, neste ano, de R$ 50 bilhões nos cofres públicos e trata-se de uma parte do pacote fiscal que pretende melhorar as contas do governo.
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