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Carf volta a contar com o “voto de qualidade”

Carf é a sigla para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, vinculado ao Ministério da Economia. Trata-se de um órgão responsável por julgar os processos administrativos referentes a impostos, tributos e contribuições, inclusive da área aduaneira (importação e exportação).

O órgão teve sua criação em 2009, por meio da Lei 11.941 como resultado da junção de outros três conselhos. O órgão tem representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes.  Aciona-se Carf quando o contribuinte julgar improcedente a cobrança de determinado imposto na esfera administrativa.

Governadores se reuniram no Fórum Nacional de Governadores, neste domingo, em apoio à Medida Provisória 1.160. Foi recriado o “voto de qualidade”. O instrumento encontrava-se suspenso desde 2020, e foi restabelecido pelo governo Lula em janeiro.

A expectativa do órgão com a volta do voto de qualidade é de uma injeção, neste ano, de R$ 50 bilhões nos cofres públicos. 

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Voto de Qualidade

Todavia do que se trata o voto de qualidade? Na prática, a retomada do voto de qualidade determina que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que presidem as turmas e câmaras do Carf, possam desempatar as votações a favor da União em litígios tributários. 

Desde 2020, a legislação estabelecia que, em caso de empate, os contribuintes recebiam o benefício.

Assinaram o documento os governadores do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins.

Resistência

Todavia, essa pauta sofreu resistência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O órgão chegou a ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando o retorno do voto de qualidade.

Na ação, a OAB solicitou que a concessão de medida cautelar para que seja aplicada a regra do desempate pró-contribuinte ou que a proclamação de resultados em caso de empate na votação fique suspensa até que seja avaliada pelo Plenário do STF ou que o Congresso Nacional converta a MP 1.160/23 em lei.

O ponto central entre os argumentos da OAB é que a restituição do voto de qualidade no Carf não está entre as condições de relevância e urgência para a edição de uma medida provisória. Para a OAB, a regra dentro de um ambiente democrático pede que as normas tenham discussão dentro do processo legislativo ordinário.

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Como é o funcionamento do Carf?

O Carf aprecia e julga recursos dos contribuintes contra exigências tributárias e aduaneiras lançadas pela autoridade tributária federal, representada pela Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 

Dessa forma, os Conselheiros devem atuar com neutralidade e imparcialidade no julgamento dos recursos, de maneira a contribuir para a segurança jurídica. Utiliza-se a jurisprudência do órgão como base para futuras decisões e também para pautar interpretações futuras dos auditores da Receita Federal.

Por fim, um detalhe importante. A MP 1.160/23  isenta de multa o devedor que, até 30 de abril deste ano, confessar e efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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