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Cargo de Gerente tem direito a horas extras?

Ganhar uma promoção para um cargo de gerente, ou ainda conseguir uma colocação em cargos como gerentes, diretores e chefes de departamento é sempre um diferencial no mercado de trabalho, porém, assim como tem seus benefícios, possui também suas peculiaridades.

Segundo regra, o ocupante de cargo de confiança como os citados anteriormente, não possuem direito de receber horas extras, isso porque não estão submissos ao controle de jornada de trabalho.

Sendo assim, como a jornada de trabalho dos gerentes é livre de controle, o mesmo passa a não ter direito a hora extra nem mesmo ao limite de oitos horas de serviço por dia, conforme expresso no artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vantagens dos cargos de confiança

Apesar de que grande parte dos talhadores ficarem decepcionados com a informação a anterior, é bom saber que, em contrapartida, o salário dos trabalhadores com cargo de confiança deve ser igual ou superior ao salário base com acréscimo de gratificação não inferior a 40% do seu valor.

Caso o percentual seja menor, deve-se aplicar as normais gerais sobre a duração do trabalho.

Sendo assim, o Gerente não tem direito ao pagamento de horas extras, mas, comprovando que não tem autonomia e poder de comando nas atividades, como contratação e demissão de funcionários, bem como, a gratificação pelo cargo de confiança seja menor que 40% do salário base, passa lhe a ser garantido o direito de receber horas extras.

Conforme referido no artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, tanto gerentes como diretores são funcionários investidos em cargos de mando assim como de gerenciamento pertinente à administração da empresa que o contrata.

Os trabalhadores precisam então se atentar, pois, muitas vezes as empresas acabam atribuindo aos funcionários, o título de “Gerente” apenas como meio de se desobrigarem a pagar horas extras.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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