Fique Sabendo

Carnaval 2022: Veja as opções do empregador para esse período!

Em mais um ano, as festividades de carnaval foram canceladas em diversas cidades, mas como fica a situação do feriado nas empresas, os funcionários terão direito a folga? Para o presidente do Conselho de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, é importante compreender que apesar de ser uma tradição no Brasil, o carnaval não é um feriado nacional.

“O feriado de carnaval só existe de fato nas localidades em que a lei estadual ou municipal o estabelece. Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, apenas a terça-feira de carnaval é feriado estadual, de acordo com a Lei nº 5.243/08”, explica Nehme. 

Neste caso, mesmo que as comemorações tenham sido canceladas em razão da pandemia, o descanso assegurado pelo feriado deve ser mantido.

“Todo trabalhador tem direito ao descanso em dias de feriado ou à remuneração em dobro, no caso da compensação não acontecer na mesma semana. Nas localidades em que o carnaval não é feriado, o empregador deve considerar o previsto na convenção coletiva e, a partir disso, pode adotar a medida que preferir em relação aos seus empregados”, orienta o especialista. 

Confira quais medidas o empregador pode adotar em estados que o feriado não é determinado por lei:

  • Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas em razão do carnaval, via acordo individual ou banco de horas. Neste caso, é importante se atentar aos limites de compensação previstos em lei e aos termos da convenção coletiva de trabalho aplicável;
  • Exigir trabalho normal dos empregados;
  • Optar por conceder folga aos funcionários, sem necessidade de compensação, na data inicialmente definida para o carnaval ou na futura data, caso as festividades sejam remarcadas;
  • Conceder folga aos funcionários, com correspondente compensação das horas não trabalhadas, por meio de acordo individual de compensação ou banco de horas, desde que observados os limites de compensação previstos em lei e observados os termos da convenção coletiva de trabalho aplicável.

Repartições públicas

No caso de órgãos públicos, o governo federal divulgou no dia 20 de dezembro de 2021 a portaria Nº 14.817, que determina que os dias 28 de fevereiro, e os dias 1º e 2 de março serão ponto facultativo, sendo a quarta-feira de cinzas (02/03) ponto facultativo até às 14h.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Por que o Brasil é um dos países com mais usuários de cartões de crédito per capita do mundo?

O Brasil consolidou-se como um dos países com o maior número de usuários de cartão…

2 horas ago

Imposto de Renda: o que é Malha Fina?

Existem muitos pontos do Imposto de Renda (IR) que a maioria dos contribuintes precisa aprender,…

2 horas ago

Dicas para não errar ao preencher a Declaração Anual do MEI 2025

O ano de 2025 está em seu início e as obrigações tributárias de todo bom…

3 horas ago

Preciso declarar seguro de vida no Imposto de Renda?

Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de…

5 horas ago

“Contador Parceiro” ganha nova proposta com Sebrae e Conselho Federal

O programa "Contador Parceiro – Construindo o Sucesso", iniciativa conjunta entre o Conselho Federal de…

6 horas ago

Entenda mais sobre a Drex: moeda digital que promete revolucionar o sistema financeiro brasileiro

O Drex, versão digital do real regulamentada pelo Banco Central (Bacen), está prevista para ser implementada…

6 horas ago