Carnê-Leão: como funciona e mudança de códigos em 2024

O Carnê-Leão é um sistema de recolhimento de imposto de renda devido por pessoas físicas residentes fiscais que recebem rendimentos de diversas fontes pagadoras, cujos rendimentos não sofreram qualquer retenção na fonte por uma empresa brasileira.

Esse carnê nada mais é do que um recolhimento obrigatório e mensal, calculado sobre a renda de pessoas físicas que não têm vínculo empregatício, mas recebem de outras pessoas.

Como informar os valores pagos no Carnê-Leão ao preencher o Imposto de Renda?

Para quem opta pela declaração pré-preenchida, esses dados já são importados automaticamente pelo sistema da Receita Federal.

Mas caso queira fazer manualmente, os dados do Carnê-Leão podem ser facilmente importados para a declaração anual. 

Através do programa de declaração no computador, na aba “Importações”, é possível enviar as informações dos carnês pagos ao longo do ano diretamente para o programa. 

Mudanças de códigos

Todavia, determinados profissionais liberais precisam se atentar ao preenchimento neste ano.

Em 2024, houve alteração no que diz respeito ao seu preenchimento. A Instrução Normativa nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2024, substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 2014, que orienta os contribuintes quanto à utilização carnê-leão, relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com finalidade de incluir novos códigos de ocupação.

A alterações  diz que a partir da vigência do ano-calendário de 2024, o atual Código 229  que servía para fonoaudiologo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, passa a ter três novos códigos a seguir:

  • 230 – Fonoaudiólogo; 

  • 231 – Fisioterapeuta; 

  • 232 – Terapeuta Ocupacional.

Essa alteração permite a identificação mais precisa das atividades executadas por esses profissionais de saúde, possibilitando a redução da quantidade e do tempo de análise das declarações retidas. 

Atualmente, é necessário intimar o profissional e até mesmo o contribuinte para a correta identificação da despesa dedutível.

A medida também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e a validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional, para evitar as deduções indevidas.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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