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Carro PcD: Como funciona, quem tem direito e como comprar?

A compra do carro PcD diz respeito a pessoas com alguma deficiência. Dessa forma, um carro PcD pode ser adquirido por quem se encaixa nesta definição, assim, como pelo responsável legal por uma pessoa PcD.

Uma pessoa elegível à compra de um veículo PcD incluí, principalmente, na isenção de impostos que pode deixar o carro desejado até 30% mais barato do que é normalmente cobrado em tabela.

O comprador elegível como PcD ganhará descontos e não pagará valores referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A pessoa apta a adquirir um veículo PcD ainda estará isento de realizar o pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

Além disso, a pessoa que adquirir o veículo através de financiamento também fica isento das taxas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Vale lembrar que no caso do IPI o mesmo varia conforme a motorização do veículo, logo, o desconto também está sujeito a essa flutuação.

Quem pode comprar um carro PcD?

Para garantir o direito à compra de veículos PcD a pessoa deve se encaixar no perfil de indivíduos que possuem algum grau de deficiência, física, visual ou mental, severa ou profunda.

A lista de condições médicas que dão direito às isenções e consequente compra de veículo PcD inclui:

  • Amputações ou ausência de membros
  • Artrite reumatoide
  • Artrodese
  • Autismo
  • AVC
  • Cardiopatia
  • Condromalácia patelar
  • Doenças degenerativas
  • Deficiência intelectual severa ou profunda
  • Doenças neurológicas
  • Deficiência auditiva
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • Falta de força em membros
  • Falta de sensibilidade
  • Hemiparesia ou hemiplegia
  • Hérnia de Disco
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
  • Linfomas
  • Lesões com sequelas físicas
  • Lesão no manguito rotador
  • Mastectomia
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas
  • Monoparesia
  • Monoplegia
  • Nanismo
  • Neuropatias diabéticas
  • Ostomia
  • Paralisia
  • Paraplegia
  • Paresia
  • Parestesia
  • Parkinson
  • Poliomielite
  • Problemas graves na coluna
  • Próteses internas e externas
  • Quadrantectomia
  • Renal crônico
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
  • Talidomida
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia
  • Triplegia

Como comprar um carro com desconto PcD

Para adquirir um veículo PcD o primeiro passo necessário será obter um laudo de perícia médica credenciada pelo Detran para atestar as dificuldades para dirigir.

Com o documento em mãos, o cidadão deve se dirigir ao Detran do Estado para pedir a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial.

Conforme definido pelo governo, um veículo automático já como adaptação. Dessa maneira quem tem a habilitação especial não pode dirigir carro manual.

Com o laudo e a CNH especial, pode-se dar entrada na compra do veículo PcD.

Já os impostos devem ser solicitados da seguinte forma:

ImpostoEsferaLocal
IPIFederaisDevem ser solicitados na Secretaria da Receita Federal
ICMS e IPVAEstaduaisExpedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda

Documentos necessários para isenção de IPI

  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
  • Cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
  • Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS);
  • Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

Documentos necessários para solicitar a isenção do ICMS

  • Requerimentos de isenção de ICMS;
  • Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
  • Cópia simples da última declaração de IR;
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira;
  • Isenção de IPVA.

Atenção! Desde o dia 5 de maio, a resolução que suspendia a isenção do IPI para carros PcD foi atualizada, por uma resolução publicada no Diário Oficial da União, dessa forma, os pedidos de isenção de IPI e ICMS estão liberados.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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