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Carteira de Identidade Nacional: sou obrigado a emitir o novo modelo?

A Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível em diversas regiões do Brasil, trazendo um formato unificado e mais seguro. A mudança visa modernizar o documento de identificação dos brasileiros, facilitando sua utilização em diferentes serviços e melhorando a segurança contra fraudes. 

Mas todo o brasileiro tem a obrigação de se desfazer da antiga e emitir o novo modelo? Acompanhe a seguir.

O que é a Nova Carteira de Identidade Nacional?

A Nova Carteira de Identidade Nacional é um documento que unifica a identificação dos brasileiros com base no número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), que passa a ser a identificação única para todos. 

Isso elimina a multiplicidade de números de RG, que antes variava de acordo com o estado onde o documento era emitido. A mudança visa simplificar o acesso aos serviços públicos e privados e aumentar a segurança dos cidadãos.

Principais vantagens da CIN

  1. Identificação Unificada: Com o uso do CPF como número único de identificação, o cidadão passa a ter um único documento válido em todo o território nacional, eliminando a necessidade de diferentes números de RG em cada estado.

  2. Maior Segurança: A CIN conta com tecnologias avançadas de segurança, como QR Code e validação por biometria, que dificultam falsificações e fraudes.

  3. Versão Digital: Além da versão física, a nova identidade também terá uma versão digital, que poderá ser acessada pelo aplicativo gov.br. Isso facilita o uso em diversas situações, como identificação em serviços digitais e em viagens.

  4. Compatibilidade Internacional: A Nova Carteira de Identidade Nacional será emitida no padrão internacional, podendo ser utilizada como documento de viagem em países que fazem parte do Mercosul, como Argentina, Paraguai e Uruguai, sem a necessidade de passaporte.

Como emitir a nova CIN?

Para solicitar a nova CIN, o cidadão deve procurar os órgãos emissores de identidade nos estados, como secretarias de Segurança Pública e postos de atendimento do Instituto de Identificação. O processo varia de estado para estado, e é necessário apresentar o CPF e a certidão de nascimento ou casamento.

Aqueles que já possuem o CPF regularizado não precisam realizar nenhum outro cadastro. No entanto, é fundamental que os dados do CPF estejam atualizados, pois ele será a base para a emissão do documento.

Prazo de Validade

A validade da Nova Carteira de Identidade Nacional varia conforme a idade do cidadão:

  • Para pessoas com até 12 anos: validade de 5 anos;

  • Para pessoas de 12 a 60 anos: validade de 10 anos;

  • Para pessoas acima de 60 anos: validade indeterminada.

Sou obrigado a emitir a nova CIN?

A substituição da antiga carteira de identidade (RG) pela Nova CIN não é obrigatória de imediato. O documento antigo continuará válido até 2032, permitindo uma transição gradual para o novo modelo. 

No entanto, recomenda-se que os cidadãos atualizem o documento dentro desse prazo para facilitar a utilização dos novos serviços e benefícios oferecidos pela CIN.

A Nova Carteira de Identidade Nacional traz modernidade, praticidade e segurança para os brasileiros. Ao centralizar a identificação no CPF e adotar tecnologias avançadas de proteção, o Brasil dá um passo importante na padronização e na integridade dos documentos de identidade.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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