Carteira de Trabalho - Marcello Casal/Arquivo Agência Brasil
Uma empresa promissora oferece um contrato de trabalho. Se os números estiverem corretos, você não deve simplesmente dar uma olhada no contrato, assinar e comemorar? Não tão rápido. Empregador e empregado precisam ler atentamente o contrato, entender as leis trabalhistas e pedir a um advogado que analise os documentos relevantes. Aqui está um começo sobre o que procurar ao iniciar o processo de revisão do contrato.
Um empregado que está sendo contratado precisa saber os detalhes da contratação, tais como possíveis benefícios, horas de trabalho, piso salarial, prazo do contrato de experiência e mais. Isso vai garantir a segurança necessária para que a assinatura da carteira de trabalho te garanta não apenas os benefícios trabalhistas, mas também uma boa prospecção de carreira.
Os empregadores devem preencher informações na carteira de trabalho antes da assinatura, tais como carga horária de trabalho, remuneração, data de início e anotações, tais como prazo de experiência, entre outros. Esses dados são tão ou mais importantes do que a assinatura em si, pois são a base da relação de trabalho que será estabelecida.
Qual é o seu salário base? O bônus é garantido ou discricionário? Quem decide se você atendeu aos critérios para um bônus com base no desempenho? Quão objetivo são esses critérios? Os benefícios são garantidos ou modificáveis por capricho do empregador. Certifique-se de todos os tipos de compensação são detalhados.
Se você concordar em ficar trancado em um emprego por um período de anos, certifique-se de que é o trabalho que você acha que é. Garanta que os detalhes e atribuições são especificados antes da assinatura da carteira da carteira, mesmo que seja com um documento descrevendo o cargo.
Se você planeja fazer qualquer trabalho freelance ao lado, certifique-se de que o contrato não o proíba de fazer isso. Especialmente nesta economia, muitas pessoas tem mais de um emprego, e muitos empregadores terão uma oferta exclusiva de emprego. Garanta que seu sindicato tem uma cláusula para estes casos, ou que seu empregador seja bem claro sobre as atividades que você pode exercer além do seu trabalho.
Com tudo isso verificado, basta que o empregador preencha as informações que faltam e assine a carteira de trabalho, acrescentando as informações necessárias. Em muitas empresas, essa assinatura é terceirizada para a contabilidade ou o setor de recursos humanos. O sindicato poderá te ajudar, caso você ache que a carteira tenha sido preenchida de forma incorreta ou incompleta.
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