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Cartórios de todo país agora vão oferecer serviços pela internet

Na terça-feira do dia 31 de maio o Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram uma Medida Provisória (MP) que obriga que os cartórios de registro digitalizem o próprio acervo para oferecerem serviços pela internet.

Como se trata de uma Medida Provisória, o texto já estava em vigor desde a publicação pelo governo, todavia, ainda era necessário que a medida recebesse o aval definitivo das duas casas do Congresso Nacional.

Serviços que serão oferecidos pela internet

Dentre os principais serviços que agora poderão ser realizados pela internet teremos:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Registro de imóveis;
  • Consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios.

Quando começam os serviços online?

Segundo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, os serviços digitais obrigatoriamente devem começar a ser oferecidos a partir do dia 31 de janeiro de 2023.

O prazo foi pensado para que os cartórios tenham tempo hábil para se adequarem à nova exigência, onde, a medida estabelece que o sistema deva ser desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios sem o uso de recurso público.

Além disso, o Ministério da Economia informou que os cartórios já poderão operar de forma online antes mesmo de que todo o acervo seja digitalizado até janeiro de 2023.

Vale lembrar que a adequação ao modelo online será mais uma função dos cartórios que também manterão o funcionamento dos serviços prestados presencialmente.

A medida também estabelece o uso de assinatura eletrônica para que os cidadãos possam enviar informações no momento de realizar registros públicos de forma online.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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