Casal de Contadores é condenado a 28 anos de prisão

A Justiça de Mato Grosso condenou o casal de contadores Dalvane Santana e Isaques Pedro da Rosa a 28 anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro obtido em fraudes fiscais. O esquema causou um prejuízo de R$ 15 milhões ao erário.

A decisão é assinada pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada na terça-feira (25).

Leia Também: Condenação de Casal de Contadores há 28 anos: O que podemos aprender com este caso? 

 

O pai de Dalvane, David José Santana, que era utilizado como “laranja” no esquema, foi condenado a nove anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Já a mãe dela, Maria Lucia Santana, foi absolvida.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Dalvane utilizou a experiência adquirida enquanto estagiária na Agência Fazendária (Agenfa) de Juína para, após deixar o órgão público, cooptar antigos colegas e obter senhas restritas.

Com acesso ao sistema da Sefaz, ela e seu marido, sócios-proprietários da empresa Tributare Assessoria Empresarial Ltda, realizaram diversas manobras que manipularam créditos tributários.

Ainda de acordo com a denúncia, as fraudes incluíam transferências fraudulentas de empresas a terceiros usando documentos falsificados, ampliação de parcelamentos e isenções de débitos sem qualquer processo administrativo.

“Com essas ações, os autos mostram que eles prejudicaram a Administração Pública, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)”, afirma um trecho do processo.

A denúncia também aponta que o casal utilizou o dinheiro obtido para adquirir imóveis em nome dos pais de Dalvane.

Na decisão, o juiz mencionou que, ao contrário da mãe, o pai de Dalvane tinha conhecimento das atividades ilícitas.

“O envolvimento dessa acusada não foi além do uso de seu nome como uma verdadeira laranja para operações espúrias e, diferentemente de seu esposo David Santana, ela não participou das negociações envolvendo pagamento, recebimento ou emissão de cheques. Portanto, há dúvida suficiente para ensejar a absolvição”, escreveu o juiz.

Ainda de acordo com a denúncia, as fraudes incluíam transferências fraudulentas de empresas a terceiros usando documentos falsificados, ampliação de parcelamentos e isenções de débitos sem qualquer processo administrativo.

“Com essas ações, os autos mostram que eles prejudicaram a Administração Pública, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)”, afirma um trecho do processo.

“O envolvimento dessa acusada não foi além do uso de seu nome como uma verdadeira laranja para operações espúrias e, diferentemente de seu esposo David Santana, ela não participou das negociações envolvendo pagamento, recebimento ou emissão de cheques. Portanto, há dúvida suficiente para ensejar a absolvição”, escreveu o juiz.

Atualizado: 13:21 – 27/06

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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