casamento. Freepik / by prostooleh
Uma dúvida recorrente de quem recebe a pensão por morte, ou que receberá é se o pensionista que recebe o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter a pensão cancelada ao se casar novamente. Pensando nisso, hoje vamos esclarecer definitivamente o tema, para que você não se preocupe mais, se está dúvida te assombre.
Para responder e esclarecer essa questão, precisamos voltar para o dia 4 de abril de 1991, quando a legislação previdenciária, estabelecia ainda que, caso o pensionista se casasse novamente o benefício da pensão por morte seria cessado.
Porém, devido a diversas decisões de juízes e Tribunais, estabeleceu-se naquele período o entendimento de que um novo casamento não resultaria de maneira geral, em uma melhora da situação econômica da viúva, assim, a pensão por morte deveria ser mantida.
Logo, através da aplicação da Lei 8.213/1991 mais conhecida como a Lei de Benefícios Previdenciários que é válida até os dias de hoje, essa situação acabou mudando, onde, a referida lei não trouxe nenhuma proibição caso a pensionista se case novamente.
A súmula nº 170 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), também fala sobre esse tema:
“…não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria da situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício…”.
Assim, quem se casar novamente não perderá o direito de recebimento da pensão por morte. No entanto, existem casos em que o INSS, realize a suspensão do benefício por conta própria, logo, se por ventura seu benefício seja suspenso caso você se case novamente, procure os seus direitos, pois, não há lei específica que estabeleça a necessidade de suspensão da pensão se o beneficiário se casar novamente.
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