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Caso do Advogado que Cobra R$ 51 Milhões de Pablo Marçal na Justiça

Em março de 2024, o empresário e coach Pablo Marçal fez uma promessa inusitada durante uma entrevista ao programa “Pânico” da Jovem Pan: pagaria R$ 51 milhões para quem encontrasse um processo movido contra ele “por qualquer coisa”. A proposta, digamos, ousada, gerou burburinho nas redes sociais e na mídia.

Um que levou a promessa a sério foi o advogado cearense César Crisóstomo. Ele dedicou-se à busca e, para sua surpresa, encontrou 10 processos contra Marçal. Diante disso, Crisóstomo foi à Justiça cobrar o valor milionário prometido.

Na petição, o causídico declara ser “pobre na forma da lei”, não podendo arcar com as custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

No despacho, a magistrada afirma que o deferimento do pleito está condicionado à efetiva comprovação da necessidade. Ela diz que o benefício deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, “sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade”.

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“No presente caso, os elementos da petição inicial, instruída com diversas pesquisas e Escritura Pública, bem como as atividades de advocacia exercidas pelo autor, demonstram não se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Ademais não deduziu nenhum fato concreto a respeito de suposto estado de pobreza e sequer juntou declaração.”

O caso, no entanto, não se desenrolou de forma simples. A juíza responsável determinou que Crisóstomo precisasse provar sua condição de pobreza para ter direito à justiça gratuita, fundamental para arcar com as custas do processo.

O advogado argumenta que sua renda foi afetada pela pandemia e que, sem a gratuidade, terá dificuldades para prosseguir com a ação. A decisão da juíza, por enquanto, atrasa o andamento do processo.

O futuro do caso é incerto. Se Crisóstomo comprovar sua condição de hipossuficiência, a justiça gratuita será concedida e o processo seguirá em frente. Caso contrário, ele terá que arcar com as custas, o que pode inviabilizar a ação.

O caso acompanha diversas nuances e desperta questionamentos:

  • Validade jurídica da promessa: A promessa feita por Marçal em um programa de TV configura um contrato válido e juridicamente exigível?
  • Condição de hipossuficiência: Crisóstomo de fato comprovará sua condição de pobreza, considerando que ele é um advogado em atividade?
  • Impacto da pandemia: A pandemia de fato afetou a renda de Crisóstomo a ponto de inviabilizar o pagamento das custas do processo?

Somente o tempo dirá como essa história peculiar se concluirá. As decisões tomadas ao longo do processo podem ter implicações significativas tanto para Crisóstomo quanto para Marçal, e também para a compreensão dos limites da publicidade e das promessas feitas em programas de TV.

Processo: 1008098-10.2024.8.26.0068

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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