Caso eu abra um CNPJ de outra pessoa em meu nome quais direitos vou ter/perder?

PERGUNTA: Vou trabalhar em uma empresa que ainda vai ser montada, e a minha futura chefe me perguntou se eu poderia ceder meu nome para empresa por connta que ela já tem um CNPJ em outra empresa. A minha dúvida é a seguinte: vou ter direito ao FGTS, INSS, PIS, Seguro Desemprego? Como ficaria meus direitos de funcionário?

 

Com a dificuldade de conseguir emprego, muitos funcionários se sujeitam a essa proposta de “emprestar” o nome para o empresário abrir um CNPJ.

E normalmente nem procura saber os motivos disso, e/ou o quanto isso pode lhes prejudicar.

Vamos tentar explicar aqui um pouco dessa prática.

O QUE FAZ O EMPRESÁRIO ABRIR EMPRESA NO NOME DO FUNCIONÁRIO?

Olá caro leitor, o motivo que faz o empresário querer abrir empresa no nome do funcionário são vários.

Às vezes realmente tem o nome aberto em outro CNPJ. Ou é servidor público, ou tem algum contrato de exclusividade com alguma empresa, ou tem o nome sujo e etc.

Vale salientar aqui, que normalmente os motivos alegados são ilícitos ou moralmente errados.

Pois na pior das hipóteses, pode haver inclusive o interesse de fazer empréstimos sem se preocupar com o pagamento dos mesmos.

Portanto cuidado ao aceitar essa proposta, pois depois de aceitar, fica bastante difícil se sair dessa situação posteriormente.

Além do quê, caso surja o interesse de você empreender na sua empresa, fica com o nome preso com outra pessoa, sem conseguir dar início ao seu projeto.

SE ABRIR CNPJ, PERCO OS ENCARGOS TRABALHISTAS?

Não necessariamente perde seus direitos trabalhistas.

Se você for funcionário de outra empresa enquanto tem um CNPJ, perderá direito de receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa apenas.

Mas se não tiver carteira assinada em outra empresa, somente o fato de ser empresário, não lhe dará benefício trabalhista algum.

Será como se fosse “desempregado” do ponto de vista do FGTS, INSS, PIS e Seguro Desemprego.

COMO EMPRESÁRIO O QUE POSSO FAZER PARA NÃO PERDER TODOS OS BENEFÍCIOS TRABALHISTAS?

Como empresário é possível ter seu INSS e FGTS pagos normalmente como diretor da empresa.

Pode ser estabelecido um valor a título de Pró Labore, e em cima desse valor ser contribuído para o seu INSS e também para uma conta no FGTS.

Mas como a empresa de fato não será sua, isso deverá ser discutido com a pessoa na qual responderá de fato pela empresa.

De preferência, antes de qualquer acordo, para que você não perca seu direito de funcionário.

CUIDADO AO ACEITAR SER LARANJA

Vale salientar que se o administrador de fato realizar atos ilícitos no gerênciamente da empresa que está no seu nome.

Você, juntamente com o adminstrador, poderão responder pelos crimes praticados.

CONCLUSÃO

Portanto pense bem, e procure conhecer bem a idoneidade da pessoa que está lhe fazendo tal proposta.

Para que posteriormente você não tenha que tomar pra si problemas que não deveriam ser seus.

Via csg contabilidade

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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