Imagem por @fabrikasimf / freepik
No momento de contratação de um novo colaborador, o empregador deve preencher várias informações cadastrais. Uma dessas informações é a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que foi criada pelo Ministério do Trabalho para identificar as ocupações que existem no mercado de trabalho.
Você conhece essa classificação? Não? Então continue a leitura, pois neste artigo vamos apresentar todos os aspectos importantes para a utilização desta classificação.
A Classificação Brasileira de Ocupações é um documento que foi criado em 2002 por meio da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações – CIUO.
Através da CBO, é possível identificar e elencar as ocupações profissionais do mercado profissional brasileiro. É importante ressaltar que a CBO não tem poder de regular nenhum tipo de profissão, mas sim de relacionar todas as ocupações existentes.
Devido às mudanças que ocorrem no dia a dia e à dinâmica do mercado, essa listagem é atualizada com frequência pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Essa atualização ocorre com o auxílio dos usuários por meio do envio de sugestões ao Ministério do Trabalho e Previdência, que são enviadas por diversos meios de comunicação.
Em toda contratação, no momento da admissão, o empregador deverá atribuir um código CBO às atividades profissionais do colaborador, identificando essas informações na carteira de trabalho.
Com essa informação, o governo poderá atribuir benefícios previdenciários e sociais, sendo que o código da CBO é de suma importância e é utilizado por diversos órgãos reguladores, como:
As ocupações elencadas pela CBO alimentam todas essas bases de dados, oferecendo, assim, suporte para a implementação de políticas públicas, e trazendo dados reais que viabilizam ações mais assertivas para o atendimento da demanda da população.
Como já citado, o registro da CBO é realizado na carteira de trabalho de todo colaborador, então pode ser consultado nesse mesmo documento. Mas ele também poderá ser acessado de forma online por meio do portal do sistema de classificação no site do Ministério do Trabalho. A consulta poderá ser realizada por título, código, estrutura ou título de A-Z.
Realizar a consulta da CBO nos canais oficiais é fundamental para se certificar que as atividades desenvolvidas pelo colaborador estão condizentes com o cargo registrado na carteira de trabalho. Além disso, é através da correta classificação da CBO que temos a confirmação de que todas as atribuições estão de acordo com as normas trabalhistas vigentes pela atividade exercida.
Além da possibilidade de realizar a consulta no site do Ministério do Trabalho, pode-se também encontrar a ocupação no sistema utilizando o número do registro profissional; basta consultar o número no CTPS.
A seguir, confira o passo a passo para a consulta:
2. No título da busca, abrirá uma página com todos os cargos existentes vinculados naquela ocupação.
Como vimos, a CBO é um item obrigatório no momento de admissão de cada colaborador. Portanto, essa informação consta em todas as carteiras de trabalho, seja no formato digital ou físico.
Confira um exemplo de onde localizar o código CBO na carteira de trabalho:
Conforme mencionado anteriormente, a listagem da CBO é atualizada constantemente, sendo que sua última atualização ocorreu em 11 de abril de 2022. Essa última versão pode ser acessada no site do Ministério do Trabalho, fazendo download da listagem em PDF.
Hoje, o documento do CBO conta com mais de duas mil e seiscentas ocupações diferentes.
Alternativas de contratação
Até aqui observamos como o CBO é utilizado na contratação via formato CLT. Contudo sabemos que o empreendedorismo individual vem ganhando cada vez mais espaço no mundo dos negócios.
Para que isso ocorra com segurança, é preciso compreender quais são os passos para a abertura de uma empresa, podendo ser, por exemplo, um MEI ou uma empresa de pequeno porte.
Nesse sentido, ao abrir uma empresa, é preciso analisar todo o desdobramento legal e quais impactos poderão surgir. Isso porque, quando abrimos um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, temos que responder também juridicamente pela empresa instituída em nosso nome, bem como arcar com todos os custos tributários incidentes nas operações, e cumprir com as obrigações acessórias inerentes aos processos fiscais e contábeis da empresa.
Assim, para tornar essa decisão assertiva, é preciso comparar os resultados financeiros entre PF X PJ, e também os prós e contras de cada formato de trabalho.
Conclui-se que, independentemente do formato de trabalho, seja CLT ou empreendedor individual, a definição das atividades norteia o cumprimento das obrigações acessórias legais, por isso a importância da correta classificação da atividade desenvolvida.
Agora me conta: você já consultou qual é o seu CBO em sua carteira de trabalho? Conseguiu localizar o código no site de busca do Ministério do trabalho?
Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Original de Contabilizei
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…
Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…