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CDC: Confira alguns direitos que todos devem conhecer

O CDC é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, com a finalidade de proteger o consumidor e colocar os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.

E para que você conheça seus direitos e os exija, vamos te mostrar alguns dos principais direitos dos consumidores.

Propaganda enganosa

Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores de práticas como essas e penaliza os fornecedores responsáveis por elas. 

O artigo 17 do regulamento desta lei, que trata sobre a ética profissional dos publicitários, enumera entre alguns de seus deveres os seguintes:

  • anunciar preços e condições de pagamentos verdadeiros;
  • elaborar a propaganda sem alteração, gráfica ou literária, dos pormenores do produto ou serviço ofertado;
  • divulgar somente acontecimentos e qualidades verídicas e testemunhos comprovados.

O CDC prevê como pena a detenção de três meses a um ano e multa ao responsável por fazer ou promover publicidade enganosa.

Produtos vencidos

De acordo com a lei do consumidor, aquele que verificar que comprou um produto vencido é resguardado o direito de retornar ao estabelecimento onde o adquiriu e solicitar outro produto similar. 

Para garantir esse direito, é necessário exigir a nota fiscal no ato da compra e guardá-la, pois ela é um documento que comprova as informações específicas da compra como local, data, hora, quantidade, etc, e mesmo que você tenha perdido a nota fiscal, caso tenha inserido o seu CPF ao efetuar a compra é possível restituir as informações no banco de dados do estabelecimento. 

Desistência de contrato

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. (Lei 8.078/90 – art.  49)

Desistência de compras pela Internet

Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir do produto ou serviço adquirido dentro do prazo de sete dias a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato, seja qual for o motivo: compra por impulso, erro na finalização da transação, inexperiência em comprar on-line ou por entender que o produto entregue não era como o esperado.

O Código de defesa do consumidor prevê o direito de arrependimento nesse tipo de caso já que, na compra ou contratação de um serviço fora do estabelecimento físico, o comprador é impossibilitado de avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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