Censo Previdenciário: quem está com o pagamento suspenso pode regularizar a situação

 

A partir de hoje, 08 de março, os 14.908 nomes de pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), aposentados ou afastados preliminarmente do Poder Executivo que não realizaram o Censo Previdenciário e estão com pagamento suspenso, poderão regularizar a situação.

O procedimento deverá ser realizado no sistema do Censo RPPS-MG até 6/4. O link está disponível na página principal do site do Ipsemg – www.ipsemg.mg.gov.br.

Vale ressaltar que a data de regularização influencia na data de recebimento do pagamento, ou seja, os beneficiários que realizarem o procedimento no período de 8/3 a 15/3 terão o benefício creditado em abril, enquanto aqueles que regularizarem de 16/3 a 6/4 terão o benefício creditado em maio.

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Assim que a situação for regularizada, os retroativos não recebidos serão creditados juntamente com o pagamento do mês.

Cerca de 11 mil servidores efetivos ativos também não realizaram o procedimento e poderão fazê-lo neste período. Esses estão sujeitos a penalidades administrativas caso não regularizem a situação.

Benefício de assistência à saúde do Ipsemg

Dos nomes que não realizaram o Censo, 10.993 também são beneficiários da assistência à saúde do Ipsemg. Com a suspensão dos pagamentos, o serviço de assistência à saúde também estará suspenso até a regularização.

Censo Previdenciário

O Censo Previdenciário é um procedimento de atualização da base de dados cadastral, funcional e financeira do Regime Próprio de Previdência Social-RPPS de caráter obrigatório para todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas.

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O 1° Censo Cadastral Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais (RPPS) foi realizado entre os meses de junho a dezembro de 2023.

Em janeiro deste ano foi dada uma nova oportunidade para aqueles que não atenderam à convocação para realização do Censo, contudo, mesmo com a reabertura do sistema, muitos deixaram de realizar o recenseamento obrigatório.

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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