Photo by @lifeforstock / freepik
Desde 2002 o governo federal oferece aos consumidores residenciais de energia elétrica de baixa renda um benefício chamado Tarifa Social. Por meio dele é possível obter descontos na conta de luz que vão de 10% a 100%, sendo que, quanto menor o gasto de energia, maior o desconto.
Para isso, é necessário ter um consumo de até 220 kWh por mês, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ser idoso a partir de 65 anos, ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou pessoas que recebem até três salários e seja portador de alguma enfermidade que necessite de aparelhos que funcionem com energia elétrica.
Com o período de estiagem, os brasileiros viram suas contas de energia saltarem, pois além de estar no patamar mais alto das bandeiras tarifárias (vermelha 2), o governo ainda criou uma nova categoria: a escassez hídrica. O novo patamar representa um aumento de R$ 4,71, cerca de 50%, em relação à bandeira vermelha patamar 2, até então o maior patamar, no valor R$ 9,49 por 100 kWh.
Contudo, o número de beneficiários da tarifa social de energia pode dobrar. O Presidente Jair Bolsonaro sancionou nova lei onde 25 milhões de famílias podem ter redução de 65% em suas contas de luz.
O anúncio foi feito na noite de domingo, dia 12, e a sanção da lei obriga a atualização do cadastro de beneficiários da tarifa social de energia elétrica. Por isso deve dobrar o número de atendidos pelo programa Tarifa Social
De acordo com as regras, as famílias que estão inscritas no CadÚnico é que deveriam procurar as concessionárias de energia elétrica solicitando a inclusão no Programa. Mas, agora, com essa sanção, as concessionárias de energia devem compatibilizar e atualizar a relação dos cadastrados e inscrevê-los automaticamente.
Atualmente são 12 milhões de famílias beneficiadas pelo programa tarifa social, segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a estimativa do governo com essa nova lei é aumentar o número para 25 milhões. Este é o número de inscritos no CadÚnico.
Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês. Ficou assim instituído:
• Consumo mensal até 30 kWh – desconto de 65%
• Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – desconto de 40%
• Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – desconto de 10%
• Consumo Superior a 220 kWh – desconto de 0%
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que quanto menor for o consumo, maior será o desconto na fatura.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…