Fonte: Ingrácio Advocacia
A certidão de óbito trata-se de um documento emitido pelo Cartório Civil das Pessoas Naturais do distrito, em que houve o falecimento do cidadão, a partir do assento lavrado em livro próprio.
O documento precisa ser providenciado, com o falecimento do ente querido, pois é este documento que comunica aos órgãos emissores que o cidadão veio a óbito.
Além disso, a certidão de óbito é indispensável para diversos processos, como de abertura de inventário, do pedido de pensão por morte, para ser possível ao cônjuge se casar novamente, dentre outros.
Através da emissão da certidão de óbito é possível cancelar os documentos do falecido, como, CPF, Título de Eleitor, RG, carteira de motorista, bem como para o encerramento de contas bancárias.
Para tirar a certidão de óbito será necessário apresentar no cartório a declaração de óbito, no modelo definido pelo Ministério da Saúde e com a assinatura de algum médico com registro no Conselho Federal de Medicina (CFM).
Se por ventura não houver médico no local da morte, o registro de óbito deverá ser realizado mediante declaração de duas pessoas que tenham presenciado ou verificado a morte do cidadão.
A Lei de Registros Públicos (Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973), determina que a certidão de óbito deve indicar:
Para que a certidão de óbito seja valida, o documento precisa ser registrado no Cartório de Registro Civil da região onde o cidadão veio a óbito. Entretanto, devido, a intercomunicação existente entre os cartórios, é possível solicitar o documento no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais mais próximo.
O pedido do registro de óbito pode ser realizado por qualquer pessoa, contudo, costuma ser solicitado por familiares diretos como: filhos, irmãos, pais, cônjuge ou companheiro.
Para solicitar a certidão de óbito o interessado precisa apresentar a seguinte documentação:
Documentos adicionais (facultativos):
Com o envio dos dados do falecido, um protocolo será entregue ao familiar responsável. A entrada da certidão de óbito é feita em um prazo de cinco dias, mediante a apresentação do protocolo.
É possível ainda retificar a certidão de óbito em até 24 horas, contudo, se ultrapassar esse tempo, a retificação é possível apenas judicialmente.
É importante esclarecer, que o prazo para registro da certidão de óbito gratuitamente vai até o 15º dia de falecimento, após esse prazo, o mesmo só poderá ser lavrado por determinação judicial.
Assim como ocorre com a certidão de nascimento, a emissão da primeira via da certidão de óbito é gratuita. A gratuidade do documento ocorre desde 1994, e a cobrança pela emissão do documento é considerada uma infração grave.
No entanto, a gratuidade da emissão é válida somente para quem emite a primeira via do documento. Caso o interessado solicite a segunda via, os valores são definidos pelo Tribunal de Justiça de cada estado, logo, podem variar anualmente.
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