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Você sabe qual é o documento que um órgão federativo precisa ter para atestar sua regularidade previdenciária? Conhece qual é a importância e as exigências para obter esse atestado? Não, nunca ouviu falar sobre isso?
Tudo bem! Nós entendemos que esse é um assunto bem específico e, por tal motivo, elaboramos esse post para lhe ajudar a saber mais sobre o tema.
Nele, vamos falar a respeito do Certificado de Regularidade Previdenciária e tudo o que é preciso para se manter familiarizado com essa pauta.
Portanto, fique atento e não deixe de ler!
Como já citamos, é um documento que confirma se o regime previdenciário próprio de um estado, do Distrito Federal ou de um município está adequado às previsões jurídicas das leis n°9.717/98, n°10.887/2004 e da Portaria MPS nº 402/2008 — todas elas relacionadas à previdência social.
De acordo com a portaria de n° 204/2008, o CRP deve ser fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social aos órgãos ou entidades da Administração Pública por meio informatizado, dispensando assinaturas manuais ou carimbos.
Dessa maneira, visando à manutenção e fiscalização de tais regimes previdenciários, a SPS criou o Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social — conhecido como CADPREV.
Vale destacar que a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ocorrerá mediante uma avaliação da SPS que é baseada nas regulamentações prescritas no artigo 5 da Portaria n° 204/2008.
Por isso, vale a pena conhecer essas determinações.
Nesse tópico, vamos identificá-las para facilitar o seu conhecimento. Veja a seguir:
É importante relembrar que o órgão responsável pela concessão desse certificado de regularidade é a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS).
A entidade mantém um sistema informatizado que facilita a solicitação do documento.
Por isso, no CADPREV estão armazenados todos os dados dos regimes próprios de previdência social que existem no país.
Assim como, todas as informações referentes aos possíveis descumprimentos legislativos desses modelos previdenciários.
Para acessar o sistema e fazer o pedido do CRP, basta conectar-se à página oficial da Previdência Social e clicar no link do certificado.
O acesso ao sistema de informação é fácil e simples.
Para isso, o usuário precisará ir até o site da Previdência Social, descer a barra de rolagem e no canto esquerdo da página clicar no link do Certificado de Regularidade Previdenciária.
Depois, ele será encaminhado para uma nova página e deverá informar o nome do ente federativo.
No entanto, para que não haja erros, é preciso que essa informação seja digitada corretamente — quando necessário, o nome tem que estar grafado com os acentos ortográficos.
Se preenchido adequadamente, a próxima tela já encaminhará o internauta para os links do seu interesse.
Nela, poderão ser solicitadas todas as certidões disponibilizadas pelo CADPREV.
Agora, é só escolher a opção desejada.
É interessante citar que o documento será exigido aos entes públicos nas seguintes situações: na realização de transferências voluntárias, no fechamento de acordos, convênios, contratos ou ajustes, na liberação de recursos e também no pagamento de valores devidos ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
E então, se sente mais familiarizado com o assunto? Conseguiu compreender a relevância do Certificado de Regularidade Previdenciária e todas as regulamentações exigidas para sua emissão? Já sabe como usar o CADPREV?
Esperamos que o nosso conteúdo o tenha ajudado a entender melhor o tema, bem como da sua importância para a Administração Pública e seus respectivos regimes previdenciários.
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Fonte: Aposentadoria Club
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