Certificado de Reservista: Saiba como tirar a segunda via

Todo cidadão do sexo masculino deve realizar o alistamento militar na Junta de Serviço Militar mais próxima nos primeiros 6 meses do ano em que completa 18 anos de idade.

O Certificado de Reservista será entregue ao final da prestação do Serviço Militar àqueles que não foram dispensados na Seleção Geral e que cumpriram o seu dever com a Pátria sem sofrer punições militares.

EXERCÍCIOS DE APRESENTAÇÃO DAS RESERVAS

Fique atento.

Mesmo após o término da prestação do Serviço Militar o brasileiro ainda não está quite com as Forças Armadas, pois este deverá se apresentar à Junta Militar nos próximos 5 anos subsequentes.

Em cada apresentação é carimbado no Certificado de Reservista uma informação que comprova o seu comparecimento na Junta de Serviço Militar.

Estará quite com o Serviço Militar aquele que se obtiver as anotações em dia no Certificado de Reservista.

Prazo para apresentação

Pessoalmente (Na Junta de Serviço Militar): Do dia 9 a 16 de Dezembro.

O que acontece se o cidadão não se apresentar na data estipulada?

O cidadão deverá procurar a Junta de Serviço Militar com a máxima brevidade possível para regularizar as anotações ou carimbos.

Porém, por estar fora do prazo, a regularização será feita mediante recolhimento de uma taxa e pagamento de multa.

Lembrando que o brasileiro que não estiver quite com o Serviço Militar, isto é, com o Certificado de Reservista desprovido das respectivas anotações, salvo se dentro do prazo, não poderá:

  • obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subcencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
  • assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
  • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:
    • estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;
    • de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
    • receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

É COBRADA ALGUMA TAXA PARA OBTER O CERTIFICADO DE RESERVISTA?

Não, é gratuita a emissão da 1ª via.

No entanto, a solicitação da 2ª via é feita mediante recolhimento de uma taxa.

COMO TIRAR A 2ª VIA DO CERTIFICADO DE RESERVISTA?

Em caso de furto, perda, extravio, roubo ou deterioração de seu Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), a segunda via deverá ser requerida na Junta de Serviço Militar mais próxima com a máxima brevidade possível.

Para a emissão da segunda via do CR, será efetuado na própria Junta, um requerimento dirigido ao chefe da CSM da área onde reside o solicitante.

O requerente deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia da guia do pagamento da taxa para emissão de segunda via do certificado de reservista (Multa militar prevista no Art. 177 do Regulamento da Lei do Serviço Militar). A guia para o pagamento bancário será fornecida no ato do requerimento assim como as instruções para o pagamento;
  • Cópia frente e verso do RG do requerente, ou de sua certidão de nascimento ou casamento (Os documentos deverão ser apresentados para sua autenticação na JSM);
  • Fotografia (01) recente, não datada.

Como tirar a 2ª via do Certificado de Reservista no exterior?

Caso resida no exterior, o pedido deverá ser formulado por intermédio do Consulado ou Embaixada Brasileira.

Apresente-se em uma dessas repartições diplomáticas, portando documento de identidade (RG ou passaporte) e solicite a segunda via do Certificado de Reservista.

DÚVIDAS FREQUENTES

1) Não fui buscar meu Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e agora preciso do documento. O que fazer?

Para requerer o documento e regularizar a situação militar (se este for o caso), você deve se apresentar na Junta de Serviço Militar da área ou quartel competente para ser feita a regularização.

2) Nunca me alistei e agora preciso do Certificado de Reservista. O que fazer?

Se você não se submeteu ao alistamento militar no período designado pela lei, você está em débito com o serviço militar obrigatório.

Para regularizar a situação, apresente-se o quanto antes na Junta de Serviço Militar de sua circunscrição portando documentos pessoais.

3) É possível recuperar ou obter o número do Certificado de Reservista pela Internet?

Não. Somente na Junta de Serviço Militar ou Quartel onde serviu pela última vez, solicitando a 2ª via do documento.

4) Perdi meu Certificado de Reservista. Onde tiro a 2ª via?

Vide tópico logo acima: ‘Como tirar a 2ª via do Certificado de Reservista’.

5) Fiz o alistamento, mas não fui à Seleção Geral. O que fazer?

Você deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima para regularizar sua situação militar.

Fonte:Diretoria de Serviço Militar via Guia Documentos

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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