Imagem: Certisign
Este documento permite que o MEI realize obrigações fiscais de forma mais segura, o objetivo deste documento é evitar burocracias trabalhistas ou com administração tributária.
Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este documento que facilita a vida do microempreendedor individual.
Acompanhe a nossa matéria e fique por dentro do assunto.
Este documento pode ser disponibilizado em diferentes formas, como arquivo, cartão magnético, pen drive ou token, isso possibilita que o microempreendedor ou pessoa contratado por ele possa realizar transações pela internet com total praticidade e proteção de dados.
O MEI não é obrigado a ter o Certificado Digital, pois, existem algumas empresas que são obrigadas a ter este Certificado.
Mesmo se houver contratado um funcionário será possível realizar obrigações como o recolhimento de FGTS, sem Certificado.
Mas existe uma exceção em que o MEI é obrigatório ter o Certificado Digital, se o microempreendedor escolher por emissão de nota Fiscal Eletrônica, portanto, neste caso é imprescindível o Certificado.
O Certificado Digital não é emitido pela Receita Federal, o serviço é feito por autoridades Certificadoras que estão vinculadas ao ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
Veja o passo a passo para esta solicitação.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
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Por Laís Oliveira
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