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CEST no varejo em 2018: exigência começa em abril

Depois de muitos adiamentos, finalmente o CEST no varejo em 2018 está confirmado. O Código Especificador da Substituição Tributária passou a ser incluído a partir de 1° de julho de 2017 para indústria e importadores e a partir de 1° de outubro de 2017 para atacadistas. Agora, 1° de abril será o dia para os outros segmentos incluírem o código em suas NF-es e NFC-es.

Isso significa que o varejista tem pouco tempo para se ajustar às exigências do fisco. Na verdade, era para começar a valer em 1° de julho de 2017, mas alterações em alguns dispositivos legais obrigaram o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a adiar novamente a medida.

Então, se você atua no varejo e ainda não inclui o CEST em suas notas, é hora de conhecer o seu significado dentro do sistema tributário brasileiro.

E antes de nos aprofundarmos no tema, vamos entender o que é a Substituição Tributária.

A cobrança do ICMS-ST é a razão de ser do CEST

O tamanho do Brasil, um país continental, não facilita a questão tributária. Na nossa República Federativa, 26 estados e o Distrito Federal possuem relativa autonomia em suas leis e controles. Na prática, portanto, cada Unidade da Federação (UF) tem liberdade para legislar em matéria de cobrança de tributos.

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Sendo assim, é natural que exista no imenso território brasileiro uma gigantescamovimentação de mercadorias, que cruzam os estados e, em boa parte, têm o consumidor final como destino. Diante de uma multiplicidade de ordenamentos tributários e para garantir a arrecadação tendo em vista o trânsito de produtos e mercadorias, o governo instituiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, pela publicação da Lei Complementar 87/1996, também conhecida como Lei Kandir.

Essa circulação, prevista pela cobrança do imposto, obriga diversos agentes da cadeia produtiva a arcar com a necessária tributação. Desde o momento em que uma mercadoria sai da fábrica, passando pela cadeia de suprimentos, depósitos, armazéns, até chegar aos pontos de venda, uma série de operações que motivam a cobrança de imposto são deflagradas.

Dá para imaginar o quanto seria complicado cobrar imposto em cada uma dessas fases, não é mesmo?

Como forma de aprimorar a cobrança de impostos, evitar sonegação e garantir a arrecadação da totalidade dos tributos, foi instituído o mecanismo de Substituição Tributária (ST).

Trata-se de cobrar em apenas uma etapa da distribuição o imposto sobre determinado produto. O tributo pode ser cobrado antecipadamente, com impostos incidindo sobre quem fabrica, ou no final da cadeia, em cima de quem vende. É chamado de substituição porque apenas um dos agentes envolvidos paga imposto, ou seja, acaba substituindo outras empresas igualmente responsáveis pelo pagamento do ICMS-ST.

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Para saber em detalhes como funciona a Substituição Tributária, após a leitura deste artigo, acesse o texto completo que o blog da ContaAzul criou sobre o tema.

O que é a tabela CEST

Portanto, visando à garantia da tributação na fonte devida, cada mercadoria só pode circular se estiver tabelada para esse fim. Entra em cena, então, a tabela CEST.

Como já vimos, CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária. Ele precisa ser registrado no arquivo XML da nota fiscal eletrônica de produto para alguns segmentos específicos.

O código tem sete dígitos associados ao NCM/ST (Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado). Os dois primeiros dígitos designam o segmento da mercadoria ou do bem. O terceiro, o quarto e o quinto algarismo representam o item do segmento. Nos dois últimos, entram as especificações do que foi vendido.

Na lista de bens e mercadorias, há um CEST para cada NCM/ST de produto elegível à substituição tributária. Antes, as empresas que vendiam produtos já costumavam especificar o NCM, que é padrão no Mercosul. O que muda é a inclusão de um campo adicional. E para não cometer erros, é necessário ter o código do NCM assinalado corretamente, já que se trata da referência para localizar o código especificador.

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Com tantos detalhes, códigos e exigências, não espantam que algumas empresas tenham dificuldade em lidar com as questões relacionadas ao CEST e à Substituição Tributária. Por isso, contar com o apoio profissional de um contador é extremamente valioso. Caso contrário, seria muito fácil se perder em meio à tamanha burocracia.

CEST no varejo

Normalmente cobrados pelo ICMS-ST regressivo, ou seja, aquele em que o imposto só vai ser cobrado no final da cadeia produtiva, os varejistas, a partir da data estipulada, deverão ter atenção com todas as notas fiscais emitidas contra seus CNPJs e com as suas próprias NF-e, NFCe e SAT Fiscal.

Então, como descobrir o CEST na tabela, preencher a nota corretamente e cumprir a exigência?

Localizar o código correto do produto é uma etapa nova no processo de emissão de nota. Veja como fazer:

  1. Acesse a tabela CEST do Anexo I do Convênio 92/2015 do Confaz
  2. Separe os códigos NCM/ST usados nas notas fiscais dos produtos que você vende
  3. Pesquise cada um dos produtos pelo NCM/ST
  4. Anote o CEST correspondente a cada produto em uma tabela de controle
  5. Ao emitir uma nota, localize o campo para o código especificador e inclua o código anotado
  6. Guarde o arquivo para consultas futuras.

Parece difícil? Então que tal automatizar esse processo e economizar muito tempo  nessa tarefa?

CEST na nota fiscal no ContaAzul

No software da ContaAzul, há uma forma simplificada de lidar com essa etapa burocrática, que facilitaa sua gestão e permite que você tenha mais tempo para se dedicar ao sucesso de seu negócio.

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Nos produtos cadastrados para emissão de nota fiscal, você vai encontrar um novo campo. Agora, além de registrar os dados do cliente e do produto (nome do produto, código do produto, código de barras-EAN, categoria do produto, valor de venda, valor de custo, etc), você deve encontrar a seção “Informar dados usados na Nota Fiscal“.

Esses campos têm preenchimento opcional para a maior parte das empresas. Mas se seus produtos estão incluídos na tabela CEST, considere-os de preenchimento obrigatório. Então, preste atenção ao campo NCM e ao campo CEST.

Nessa hora, é fundamental que você defina o NCM correto para garantir a automatização e evitar erros tributários.

Esse novo campo, que facilita a inclusão do CEST, está habilitado tanto para produtos já cadastrados quanto para os novos. Então, depois dessa etapa, a inclusão do código no documento fiscal será automática, desde que você tenha configurado previamente a ferramenta da ContaAzul para emitir notas.

E a sua empresa, já está preparada para atender às exigências do fisco? Aperte o passo: falta pouco para o CEST ser exigido para o varejo. Por isso, converse com seu contador, garanta o cumprimento das normas dentro do complexo sistema tributário brasileiro e converse com ele sobre a adoção da ContaAzul, que facilita muito esse e outros processos tributários.

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Conta Azul

Ricardo de Freitas

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Ricardo de Freitas

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