Depois de muitos adiamentos, finalmente o CEST no varejo em 2018 está confirmado. O Código Especificador da Substituição Tributária passou a ser incluído a partir de 1° de julho de 2017 para indústria e importadores e a partir de 1° de outubro de 2017 para atacadistas. Agora, 1° de abril será o dia para os outros segmentos incluírem o código em suas NF-es e NFC-es.
Isso significa que o varejista tem pouco tempo para se ajustar às exigências do fisco. Na verdade, era para começar a valer em 1° de julho de 2017, mas alterações em alguns dispositivos legais obrigaram o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a adiar novamente a medida.
Então, se você atua no varejo e ainda não inclui o CEST em suas notas, é hora de conhecer o seu significado dentro do sistema tributário brasileiro.
E antes de nos aprofundarmos no tema, vamos entender o que é a Substituição Tributária.
O tamanho do Brasil, um país continental, não facilita a questão tributária. Na nossa República Federativa, 26 estados e o Distrito Federal possuem relativa autonomia em suas leis e controles. Na prática, portanto, cada Unidade da Federação (UF) tem liberdade para legislar em matéria de cobrança de tributos.
Sendo assim, é natural que exista no imenso território brasileiro uma gigantescamovimentação de mercadorias, que cruzam os estados e, em boa parte, têm o consumidor final como destino. Diante de uma multiplicidade de ordenamentos tributários e para garantir a arrecadação tendo em vista o trânsito de produtos e mercadorias, o governo instituiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, pela publicação da Lei Complementar 87/1996, também conhecida como Lei Kandir.
Essa circulação, prevista pela cobrança do imposto, obriga diversos agentes da cadeia produtiva a arcar com a necessária tributação. Desde o momento em que uma mercadoria sai da fábrica, passando pela cadeia de suprimentos, depósitos, armazéns, até chegar aos pontos de venda, uma série de operações que motivam a cobrança de imposto são deflagradas.
Dá para imaginar o quanto seria complicado cobrar imposto em cada uma dessas fases, não é mesmo?
Como forma de aprimorar a cobrança de impostos, evitar sonegação e garantir a arrecadação da totalidade dos tributos, foi instituído o mecanismo de Substituição Tributária (ST).
Trata-se de cobrar em apenas uma etapa da distribuição o imposto sobre determinado produto. O tributo pode ser cobrado antecipadamente, com impostos incidindo sobre quem fabrica, ou no final da cadeia, em cima de quem vende. É chamado de substituição porque apenas um dos agentes envolvidos paga imposto, ou seja, acaba substituindo outras empresas igualmente responsáveis pelo pagamento do ICMS-ST.
Para saber em detalhes como funciona a Substituição Tributária, após a leitura deste artigo, acesse o texto completo que o blog da ContaAzul criou sobre o tema.
Portanto, visando à garantia da tributação na fonte devida, cada mercadoria só pode circular se estiver tabelada para esse fim. Entra em cena, então, a tabela CEST.
Como já vimos, CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária. Ele precisa ser registrado no arquivo XML da nota fiscal eletrônica de produto para alguns segmentos específicos.
O código tem sete dígitos associados ao NCM/ST (Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado). Os dois primeiros dígitos designam o segmento da mercadoria ou do bem. O terceiro, o quarto e o quinto algarismo representam o item do segmento. Nos dois últimos, entram as especificações do que foi vendido.
Na lista de bens e mercadorias, há um CEST para cada NCM/ST de produto elegível à substituição tributária. Antes, as empresas que vendiam produtos já costumavam especificar o NCM, que é padrão no Mercosul. O que muda é a inclusão de um campo adicional. E para não cometer erros, é necessário ter o código do NCM assinalado corretamente, já que se trata da referência para localizar o código especificador.
Com tantos detalhes, códigos e exigências, não espantam que algumas empresas tenham dificuldade em lidar com as questões relacionadas ao CEST e à Substituição Tributária. Por isso, contar com o apoio profissional de um contador é extremamente valioso. Caso contrário, seria muito fácil se perder em meio à tamanha burocracia.
Normalmente cobrados pelo ICMS-ST regressivo, ou seja, aquele em que o imposto só vai ser cobrado no final da cadeia produtiva, os varejistas, a partir da data estipulada, deverão ter atenção com todas as notas fiscais emitidas contra seus CNPJs e com as suas próprias NF-e, NFCe e SAT Fiscal.
Então, como descobrir o CEST na tabela, preencher a nota corretamente e cumprir a exigência?
Localizar o código correto do produto é uma etapa nova no processo de emissão de nota. Veja como fazer:
Parece difícil? Então que tal automatizar esse processo e economizar muito tempo nessa tarefa?
No software da ContaAzul, há uma forma simplificada de lidar com essa etapa burocrática, que facilitaa sua gestão e permite que você tenha mais tempo para se dedicar ao sucesso de seu negócio.
Nos produtos cadastrados para emissão de nota fiscal, você vai encontrar um novo campo. Agora, além de registrar os dados do cliente e do produto (nome do produto, código do produto, código de barras-EAN, categoria do produto, valor de venda, valor de custo, etc), você deve encontrar a seção “Informar dados usados na Nota Fiscal“.
Esses campos têm preenchimento opcional para a maior parte das empresas. Mas se seus produtos estão incluídos na tabela CEST, considere-os de preenchimento obrigatório. Então, preste atenção ao campo NCM e ao campo CEST.
Nessa hora, é fundamental que você defina o NCM correto para garantir a automatização e evitar erros tributários.
Esse novo campo, que facilita a inclusão do CEST, está habilitado tanto para produtos já cadastrados quanto para os novos. Então, depois dessa etapa, a inclusão do código no documento fiscal será automática, desde que você tenha configurado previamente a ferramenta da ContaAzul para emitir notas.
E a sua empresa, já está preparada para atender às exigências do fisco? Aperte o passo: falta pouco para o CEST ser exigido para o varejo. Por isso, converse com seu contador, garanta o cumprimento das normas dentro do complexo sistema tributário brasileiro e converse com ele sobre a adoção da ContaAzul, que facilita muito esse e outros processos tributários.
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