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CEST será exigido a partir de julho de 2017 – Prepare-se!

Autor: loureiro

Publicado em

Por Josefina do Nascimento

A partir de 1º de julho de 2017 será exigido o Código Especificador da Substituição Tributária  – CEST no documento fiscal eletrônico

Com esta exigência, serão rejeitados pelo programa da NF-e, NFC-e os arquivos do documento fiscal eletrônico sem informação do CEST.

O CEST será exigido das operações com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, independentemente de aplicação das regras de substituição tributária à operação.

Para evitar a paralisação da emissão dos documentos fiscais, é necessário inserir no cadastro das mercadorias o CEST, conforme códigos relacionados no Convênio ICMS 92 de 2015.

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A exigência do CEST aplica-se aos contribuintes do ICMS optantes ou não pelo Simples Nacional.

Via Siga o Fisco

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