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CFC consulta Receita Federal sobre mudança na classificação tributária

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está sempre ocupado com diversos assuntos, o CFC busca manter a ordem na contabilidade brasileira, portanto, é comum ver o órgão tentando resolver problemas que aparecem nos sistemas contábeis.

Para manter a ordem, é normal ver o CFC cobrando respostas dos órgãos públicos e solicitando mudanças, que algumas vezes são aceitas e outras não.

Hoje nós vamos te informar sobre a consulta que o CFC realizou a Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 27 de outubro deste ano (2021), a pedido das empresas de softwares contábeis, sobre as dificuldades que estão enfrentando no atendimento à Nota Técnica S-1.0 nº 03/2021.

Leia os próximos tópicos e entenda melhor sobre a consulta que o CFC realizou para buscar soluções para as dificuldades que estão acontecendo nos atendimentos à Nota Técnica S-1.0 nº 03/2021.

O contato do CFC com a Receita Federal

No contato do CFC com a Receita, foi explicado que a partir do dia 25/10, foi implantada uma nova regra no evento S-1000, citada nesta nota. No item “d” da REGRA_INFO_EMP_VALIDA_CLASSTRIB_NATJURID, é estabelecido que:

 “Somente será possível alterar a classificação tributária de empregador PJ se, no período de validade do novo evento S-1000, as folhas estiverem abertas e não existir evento S-1200 a S-1280, S-2299 ou S-2399”.

Após a chegada dessa configuração, se o empregador precisar retificar uma classificação tributária de referências passadas, será necessário reabrir todas as folhas e excluir todos os eventos periódicos. 

Isso tem causado insegurança nos contadores brasileiros, que estão com medo de realizar a exclusão de eventos que foram entregues dentro do prazo, e o fisco entender que o prazo foi perdido e acabar aplicando penalidades injustamente.

Por isso, o CFC solicitou que voltasse ao modelo anterior, em que a retificação dos eventos já bastava para que a alteração fizesse efeito.

A resposta da Receita ao CFC

A Receita Federal respondeu e explicou o motivo de não ser possível realizar a mudança da classificação tributária fora do período determinado. 

Segundo a Receita Federal, a classificação tributária é o parâmetro de cálculo utilizado nos totalizadores S-5001 e S-5011. O dado também é usado, segundo o órgão, como critério para identificar e encaminhar o login do contribuinte para o módulo simplificado do MEI (Microempreendedor Individual). 

A alteração da classificação tributária fora do período determinado, no momento em que as folhas de pagamento já estejam transmitidas e encerradas, de acordo com a Receita Federal, vai gerar cálculos incorretos e inconsistentes.

E a Receita destacou ao CFC que a criação da regra tem exatamente o objetivo de evitar os erros de cálculo que seriam criados por uma alteração fora do período correto.

Declarações da Receita Federal

Veja a seguir partes da resposta da Receita Federal que foram destacadas pelo CFC:

  • “Recebemos vários chamados, no atendimento do Fale Conosco, relatando erros de cálculos que, quando analisados, têm como origem a alteração da classificação tributária de forma extemporânea antes da aplicação desta nova regra”.
  • “O contribuinte que necessitar fazer a alteração, mantendo os cálculos em conformidade com a classificação tributária alterada, terá praticamente o mesmo trabalho antes e após a implementação da regra em questão, só que de forma mais segura a partir da implantação da Nota Técnica 03/2021”.

De CFC, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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