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CFC divulga valores das anuidades para 2024. Confira!

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2024.

Assim, é preciso ficar atento aos prazos de pagamento e descontos disponíveis tanto para pagamento antecipado quanto para adesão ao Domicílio Eletrônico (DTE). O normativo destaca, ainda, que profissionais da contabilidade e organizações contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs devem aderir ao Domicílio Eletrônico ainda em 2023 para garantir os benefícios em 2024.

Por exemplo, quem pagar antecipadamente terá descontos na anuidade 2024. Para pagamento em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos serão de 10% e 5%, respectivamente, e terão o acréscimo de mais 5% de desconto caso tenham aderido ao DTE.

Portanto, com o pagamento em dia, o profissional da Contabilidade mantém-se adimplente perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício legal da profissão durante todo o ano. Os valores foram regulamentados por meio da Resolução n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023.

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Valores das anuidades para 2024

Confira, a seguir, os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2024:

I – para os profissionais da contabilidade:

a) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para os contadores; e

b) de R$ 563,00 (quinhentos e sessenta e três reais) para os técnicos em contabilidade;

II – para as organizações contábeis:

a) de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);

b) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;

c) de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais) para sociedades com 3 (três) sócios;

d) de R$ 1.278,00 (mil duzentos e setenta e oito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e

e) de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.

As anuidades com desconto por opção ao DTE e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:

  • Em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos de 10% e 5%, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
  • Para aqueles que pagarem a anuidade a partir de março terão o desconto de 5%. O desconto de 5% a partir deste período somente terá concessão em 2024 se a adesão ao DTE ocorrer ainda em 2023.

Importância do CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia que visa regulamentar e fiscalizar a prática do exercício contábil no Brasil.

Assim, o CFC, dentro de cada estado, conta com o CRC (Conselho Regional de Contabilidade), que por sua parte regulamenta a profissão contábil dentro de cada estado.

Todo profissional contábil deve ter um registro no CRC, que indica sua aptidão para prestação dos seus serviços – é como um CRM para médicos, o propósito é exatamente o mesmo.

Dessa forma, esse registro passa credibilidade e confiança tanto ao profissional quanto aos clientes que atenda ou ao escritório que venha trabalhar.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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