Contabilidade

CFC, Fenacon e Ibracon requerem prorrogação do prazo de envio da ECD

Na quinta-feira (20), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Sakiyama Barreirinhas, solicitando a prorrogação do prazo final de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

No referido documento, as entidades enfatizaram a instabilidade do ambiente ReceitaNet e requisitaram a mudança definitiva do prazo final de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o dia 30 de junho.

Conformidade fiscal

Essa medida busca assegurar a conformidade fiscal exigida tanto pela Receita Federal quanto por todas as entidades contábeis envolvidas.

O alerta de instabilidade está relacionado ao risco de sobrecarga do sistema devido ao aumento no número de acessos de usuários próximos ao prazo final de entrega tanto da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) quanto da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Imagens por @drobotdean e @rawpixel-com / Freepik editado por Jornal Contábil

Além disso, também foram mencionadas possíveis instabilidades no ambiente transmissor da ReceitaNet, especialmente em dias com grande demanda, como nos prazos finais para entrega das obrigações acessórias, incluindo eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf, o que tem sido recorrente nos últimos meses.

No mesmo ofício, ressaltou-se que em muitos casos, para gerar a ECD, é necessário validar previamente o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em razão da relação intrínseca entre essas duas obrigações, ambas dentro do ambiente da ReceitaNet.

Leia Também: Alerta!! Versão 10.1.3 Da ECD É Publicada E Traz Alterações

ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória que tem como objetivo a apresentação digital dos livros contábeis e fiscais das empresas.

É parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e sua entrega é realizada anualmente.

Nela deve conter, no mínimo, os seguintes registros e demonstrações contábeis:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Balancete Diário, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Notas Explicativas;
  4. Termo de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, Termo de Abertura e de Encerramento do Livro Razão e Termo de Verificação para Fins Fiscais e Contábeis.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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