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CFC: Inscrições para o Exame de Suficiência começam dia 13 de fevereiro

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou o Edital do Exame de Suficiência do CFC 2023, um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC)

O exame de suficiência do CFC surgiu com o intuito de ter a certeza de que o profissional da área contábil seja capaz de exercer todas as suas funções da melhor forma possível.

O Exame tem por objetivo comprovar que os profissionais, que sejam aprovados por ele, sejam capazes de atuar na área com ética e fidedignidade.

A aplicação da prova será no dia 23 de abril de 2023 (domingo), no turno da manhã, das 10h00 às 14h00. Confira mais informações sobre o exame.

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Quem deve fazer o exame?

O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva de múltipla escolha, composta de 50 (cinquenta) questões objetivas.

Devem realizar o exame:

  • Bacharéis e estudantes do último ano letivo do curso de Ciências Contábeis;
  • Portador de diploma estrangeiro que, na data de inscrição para o Exame, já tenha sido revalidado na forma prevista no Art. 48, § 2º, da Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Não poderão realizar o exame:

  • Bacharéis que já possuam aprovação em edições anteriores, ressalvados aqueles examinandos cujas aprovações ocorreram em momento em que não atendiam aos requisitos descritos no parágrafo único do Art. 1º, da Resolução CFC n.° 1.486/2015;
  • Excetuam-se também ao item anterior os examinandos cujas aprovações ocorreram em Exame de nível técnico;
  • Profissionais contadores que possuam registro (ativo ou baixado) junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade.

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Inscrição

As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pela internet, pelos sites da Consulplan (www.consulplan.net) e do CFC (www.cfc.org.br), no período entre 16h00min do dia 13 de fevereiro de 2023 e 16h00min do dia 16 de março de 2023, observado o horário oficial de Brasília (DF).

Para a efetivação da inscrição, o examinando deverá:

  • conhecer todas as normas contidas no Edital;
  • estar enquadrado dentro dos itens citados no tópico anterior;
  • preencher o requerimento de inscrição pelos sites da Consulplan ou do CFC;
  • fazer o upload de fotografia atual no formato e extensão determinados no link de inscrição.

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Pagamento e isenção da inscrição

Após realizar a inscrição, o inscrito deverá imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago em qualquer banco, até a data de vencimento constante no documento.

Após imprimir o boleto bancário, o inscrito deverá aguardar em média até 1 (uma) hora para realizar o pagamento da taxa, observando o prazo limite determinado no Edital.

Vale lembrar que a inscrição via internet só será efetivada após a confirmação do pagamento, o pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição.

Caso deseje solicitar a isenção do pagamento da inscrição, você deverá faze-lo no ato da inscrição, para solicitar você deverá apresentar:

  • Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
  • Declaração de que atende à condição estabelecida: estar inscrito no CadÚnico, e ser membro de família de baixa renda.

Para conferir o edital completo, clique aqui.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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