Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem pagar a anuidade até março para evitar acréscimos legais (atualização e multa).
As orientações quanto aos valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2025, estão estabelecidas por meio da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.
No caso de parcelamento do valor, os profissionais e organizações contábeis poderão dividir o pagamento em até 12 vezes no cartão de crédito.
Para o mês de março, há desconto para dois públicos específicos:
- Profissionais e as organizações contábeis que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e), durante o ano-calendário de 2024, até o dia 6 de dezembro do ano passado. Para esse grupo, o desconto é de 5% em relação ao valor da anuidade de 2025.
- Os profissionais que solicitarem o primeiro registro profissional no ano de 2025 terão 75% de desconto sobre o valor da anuidade. Quem fez o registro em 2024 também terá benefícios. O desconto será 50% sobre o valor da anuidade de 2025. Contudo, não haverá acumulação com os percentuais de adesão ao D-e.
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Confira a tabela de pagamento da anuidade de 2025:
Importância do CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia que visa regulamentar e fiscalizar a prática do exercício contábil no Brasil.
O CFC, dentro de cada estado, conta com o CRC (Conselho Regional de Contabilidade), que por sua parte regulamenta a profissão contábil dentro de cada estado.
Todo profissional contábil deve ter um registro no CRC, que indica sua aptidão para prestação dos seus serviços – é como um CRM para médicos, o propósito é exatamente o mesmo.
Esse registro passa credibilidade e confiança tanto ao profissional quanto aos clientes que atenda ou ao escritório que venha trabalhar.

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