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CFC muda regras para emissão do Decore a partir de 1º de junho

Na semana passada, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mudanças importantes quanto a Resolução 1.592/2020, que dispõe regras a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).

Das diversas mudanças trazidas pelo CPF, podemos destacar:

  • Dispensa da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos (CND) para emissão do documento.
  • Inserção da declaração de informações sobre o ganho de capital na venda de bens, sendo elas:
    • móveis
    • imóveis
    • participação societária
    • valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.

Revisão a necessidade da CND

Frente a decisão, Sandra Maria de Carvalho Campos vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, destacou que a entidade se constatou a obrigação de revisar a necessidade da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Ao falar sobre o assunto, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos, mencionou que a entidade reviu a necessidade da CND.

Para Sandra existe um consenso jurídico onde o CFC concorda, onde a exigência da CND se configura como cerceamento de possibilidade do exercício profissional, tendo em vista que, a única forma de emitir o Decore é através do sistema do próprio Conselho.

No caso da segunda principal alteração, o aspecto relevante para a inclusão da comprovação de ganhos de capital na venda de bens ocorreu porque não havia previsão na Resolução de Decore, conforme ponderou a vice-presidente.

Com o fim dessa exigência, a emissão do documento contém apenas uma condição, sendo ela a Certidão de Habilitação Profissional (CHP).

Quando começa a valer?

Segundo o CFC as alterações vão entrar em vigor no dia 1º de junho, onde as deliberações serão publicadas no Diário Oficial da União.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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