Em dezembro de 2023, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou uma nova norma contábil para pequenas e médias empresas. A NBC 23 modifica a NBC TG 1000 (R1) e traz significativas alterações nos itens 29.3A, 29.42 e 29.43, além de mudanças no item 29.38 e na letra “h” do item 35.10.
Um dos pontos-chave introduzidos pela revisão foi a seção 29.3A, que estabelece regras específicas para tributos sobre o lucro relacionados à legislação do Pilar Dois publicada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nessa seção, ficou explícito que as entidades não precisam reconhecer ativos e passivos fiscais diferidos relativos a esses tributos.
Outra adição relevante que a Revisão trouxe ocorreu na seção 29.42, que requer das entidades que estão sob a legislação do Pilar Dois a divulgação e a aplicação da exceção de reconhecimento e divulgação de informações sobre ativos e passivos fiscais diferidos. Além disso, a empresa deve divulgar separadamente a despesa (receita) de imposto corrente relacionada aos tributos sobre o lucro do Pilar Dois, de acordo com a seção 29.43.
As mudanças previstas na NBC23 serão debatidas no 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade, que acontecerá em Balneário Camboriú, entre 8 e 11 de setembro. Este evento faz parte da programação do dia 09 de setembro (segunda-feira).
O painel tende a discutir os principais elementos e características da normativa, bem como os desafios e oportunidades inerentes à adoção das Normas.
“A participação dos empresários do setor é essencial, considerando a aplicabilidade do assunto, pois o painel busca trazer elementos concretos e práticos relativos ao tema”, finaliza a contadora e auditora Monica Foerster.
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