Imagem por @vicjosh / freepik
A aposentadoria por invalidez, hoje aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário concedido ao segurado que ficou incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual, sem a possibilidade de ser reabilitado para outro que lhe garanta o sustento.
Por ser um benefício concedido quando o segurado não pode mais trabalhar, tem por objetivo substituir a renda antes garantida.
Não bastasse a reforma da previdência ter prejudicado bastante essa aposentadoria, especialmente com relação ao cálculo do valor do benefício, o INSS concede, em muitos casos, aposentadorias com valores menores do que deveria. Isso tem ocorrido por diferentes razões, e com frequência cada vez maior.
Reuni aqui 5 dicas para verificar se a aposentadoria por incapacidade permanente foi corretamente concedida.
O primeiro passo é checar se sua doença e incapacidade têm relação com a atividade exercida no trabalho, já que após a Reforma da Previdência, o INSS fez a diferenciação nas aposentadorias por incapacidade, entre as ocupacionais (relacionadas ao trabalho ou acidente de trabalho) e as não ocupacionais, fatores que interferem diretamente no valor integral ou proporcional, respectivamente.
A atenção nesse requisito é fundamental para evitar uma redução que pode ser algo em torno de 40% ou 50% no valor do benefício, caso o INSS erre e conceda a aposentadoria não ocupacional, no lugar da ocupacional.
Portanto, se a incapacidade decorre de um acidente de trabalho ou é ocasionada, ou agravada pelo ambiente de trabalho, o valor do benefício deve ser de 100% da média (integral). Qualquer valor incompatível deve ser questionado e corrigido.
É importante entender quando se deu de fato o início da incapacidade permanente do segurado, pois a data definirá qual a lei aplicável ao caso, se a legislação anterior à reforma da previdência ou a mesma.
Como a legislação anterior não fazia distinção, para fins de cálculo de aposentadoria, se a incapacidade era decorrente de uma doença ocupacional ou se de uma doença comum, o valor era calculado sempre da mesma maneira. Ou seja, quem se aposentava por invalidez poderia contar com 100% da sua média de salários de contribuição.
Então, essa é uma questão chave: pessoas que se tornaram incapacitadas antes de 13 de novembro de 2019 (data da Reforma Previdenciária), estão enquadradas na lei anterior, possuindo o direito de receber o valor integral. Por outro lado, quem se tornou incapaz após vigência da reforma, terá o valor reduzido em comparação com o período pré-reforma.
No caso das aposentadorias por invalidez não ocupacionais cuja incapacidade se deu depois da Reforma Previdenciária (13.11.2019) é necessário checar se todo o tempo de contribuição está correto e inserido no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É que a partir da reforma da previdência, as aposentadorias por doenças comuns são calculadas com base no número de anos de contribuição que o segurado tenha quando ficou incapaz. Quanto mais anos o segurado possuir de contribuição, maior será sua aposentadoria.
Uma dica é ficar atento aos indicadores constantes no CNIS, pois eles costumam indicar irregularidades em seu histórico contributivo que podem impedir o reconhecimento do tempo correspondente apontado pelo indicador.
A maioria dos indicadores de irregularidade referem-se a problemas que podem ser solucionados facilmente com a apresentação de documentos.
É possível que você possa aumentar o seu tempo de contribuição e, consequentemente, aumentar sua aposentadoria. Isso ocorre em casos de tempo especial (atividade nociva à saúde), segurado especial (trabalhador rural em economia familiar), processo trabalhista, serviço prestado a ente publico etc.
Essas situações precisam ser reconhecidas pelo INSS para haver aumento de tempo de contribuição considerado para o cálculo da aposentadoria.
Alguns segurados não vão conseguir chegar ao valor integral da aposentadoria por incapacidade que corresponde a 100% da sua média contributiva, mesmo após verificar cada uma das situações mencionadas nos itens anteriores. Nesse caso, a última alternativa é pedir o reconhecimento da inconstitucionalidade da regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a Emenda Constitucional 103/2019.
A inconstitucionalidade já foi reconhecida pela Turma de Uniformização do Tribunal Regional da 4ª Região, que inclui os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Reconhecida a inconstitucionalidade, a regra aplicável é a regra anterior à reforma, que trata todas as incapacidades, do ponto de vista do cálculo da aposentadoria, da mesma maneira.
Aposentadoria é uma decisão que você irá tomar para a vida inteira. Nessa modalidade recomendamos ainda mais cuidado e que a conferência dos seus direitos seja feita por um especialista previdenciário.
Até a próxima!
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Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. Visite nosso site clicando aqui
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