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CIPA e o assédio no ambiente laboral: sua empresa está adequada?

A Lei 14.457 mudou a nomenclatura da Cipa, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Ou seja, foi incluído o termo “assédio” ao final, mas não só isso. As empresas são obrigadas a adotar algumas práticas de prevenção de assédio moral e sexual.

Para promover um ambiente laboral saudável e seguro, as empresas com CIPA precisam adotar algumas medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências no trabalho. Entre elas, passa a ser obrigatório ter um Canal de Denúncias e um Código de Conduta Ética claro e bem comunicado.

As novas regras já estão em vigor. Mas, o que isso quer dizer? Significa que ao instituir o Programa Emprega + Mulheres, houve severas alterações na CIPA, que ganha também a função de prevenir, no ambiente de trabalho, todo e qualquer tipo de assédio. Por esse motivo, ela passa a  agregar em sua nomenclatura, a palavra assédio (CIPA+A).

Leia também: Quais Os Tipos De Assédio No Trabalho?

O que é a CIPA?

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A CIPA pode realizar palestras e aulas que tem como objetivo ensinar regras de segurança e prevenção de acidentes de trabalho nas empresas. Dessa forma, o objetivo principal da CIPA é organizar a empresa. Criar sólidos conceitos de segurança e parceria entre empresários e trabalhadores estabelecendo regras claras contra possíveis acidentes.

Além desses, a Comissão Interna de Proteção de Acidentes é responsável pela fiscalização das operações com a finalidade de encontrar possíveis falhas de segurança no ambiente de trabalho.

Além de aulas e palestras, a CIPA é responsável pela fiscalização e criação de programas de incentivo para a utilização de EPIs (equipamento de proteção individual) pelos funcionários das empresas, conscientizando-os sobre a importância do uso de cada equipamento.

O que configura assédio no trabalho?

Alguns exemplos  de assédio moral é  a prática constante de piadas de mau gosto, constrangimentos, metas abusivas, ameaças de demissão, submeter a humilhações, apelidos vexatórios, deixar o empregado sem função.

E é bom saber que podem caracterizar como assédio moral tais atitudes praticadas entre colaboradores ou por superiores. Em outras palavras, o cargo não importa.

Outro tipo de assédio é o sexual. São exemplos de assédio sexual piadas de conotação sexual, alguns tipos de olhares e gestos, propostas indecentes, exigir o uso de vestimentas sensuais, contato físico indesejado, bilhetes e elogios que causem constrangimento.     

Independentemente do cargo, tais atitudes podem ser assédio sexual.

Papel da CIPA

Nesse sentido, as CIPA+A devem estabelecer regras comportamentais no ambiente de trabalho. O objetivo é combater o assédio sexual e outras formas de violência. Mediante inclusão de normas internas nas empresas, com ampla divulgação a todos os trabalhadores.

Pela lei, é obrigatória a adoção de medidas para estabelecer expressamente regras de comportamento geral nas empresas. O intuito é barrar o assédio sexual e a violência no trabalho.

Além disso, a lei trata do dever da CIPA+A de estabelecer procedimentos para denúncias recebidas, incluindo “a aplicação de penalidades administrativas aos responsáveis diretos e indiretos por assédio e violência sexual”, sempre preservando o anonimato do denunciante.

Também passou a ser atribuição da CIPA a criação, em conjunto com a empresa, de procedimentos para a apuração dos fatos e aplicação de “sanções administrativas” aos responsáveis diretos e indiretos, pelos atos de assédio sexual e de violência no trabalho.

Portanto, o empregador pode responder judicialmente caso a comissão venha a cometer arbitrariedades.

Leia também: O Que É Assédio Moral? Veja Tudo O Que Você Precisa Saber!

Canal de denúncias

A CIPA também tem a responsabilidade de incluir os temas de prevenção de assédio e outras violências em suas atividades e práticas. 

De forma prática, pelo menos a cada 12 meses é preciso ministrar treinamentos, em formas acessíveis e adequadas e que representam a máxima eficiência, sobre violência e assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho em todos os níveis hierárquicos da empresa.

As empresas também precisam ter o Canal de Denúncias que dê a possibilidade do envio de relatos anônimos. É necessário que a ferramenta dê garantia de sigilo total das informações. E que a empresa tenha um procedimento claro para fazer averiguar a má conduta. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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