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A Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), foi criada no intuito de promover maior segurança ao ambiente de trabalho, sendo de adesão obrigatória por empresas que contam com o auxílio de mais de 20 colaboradores, embora também possa ser adotada por negócios menores.
O objetivo principal da CIPA e unir todos os interesses do empregador e dos funcionários de empresas públicas, privadas, sociedades econômicas mistas, órgãos de administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, entre outras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além de assegurar o bem-estar dos empregados de uma empresa, a CIPA também tem o intuito de desenvolver os seguintes benefícios:
Os empregadores devem saber que a CIPA é composta por dois grupos, os representantes do empregador e dos empregados, ambos com a mesma quantidade de integrantes.
No que se refere à escolha dos representantes dos funcionários, esta é feita pelos próprios colaboradores, enquanto os demais membros são indicados pelo empregador.
É importante mencionar que todos os integrantes da equipe podem participar da CIPA, uma vez que os escolhidos passarão por um treinamento específico que deverá abordar as seguintes temáticas:
A CIPA exerce um trabalho integral, em vários cenários agregados a uma série de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR 4, que dispõe sobre o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), atribuído à NR 7, bem como ao Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, representado pela NR 9.
Observe a seguir cada uma das responsabilidades exercidas pela CIPA.
A empresa com o desejo de adotar a CIPA deve se certificar da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) exercida, além de conferir a NR 5, na qual se encontra a CIPA, no intuito de conferir a categoria do negócio com base na quantidade de colaboradores, ressaltando que a dimensão da CIPA pode sofrer variações de acordo com a proporção das equipes.
Vale destacar que a CIPA é de extrema importância para o desenvolvimento de qualquer empreendimento.
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Por Laura Alvarenga
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