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O Integra Contador diz respeito a uma plataforma recém lançada pela Receita Federal. Em suma, o novo recurso viabiliza o acesso de uma série de informações, antes somente disponibilizadas, mediante a consulta individualizada no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).
Diante da nova tecnologia, surgiu uma prestação de serviços contábeis e fiscais, diferenciada das anteriores disponíveis até então. A pretensão do órgão foi facilitar o acesso a dados obrigatórios, por parte do contribuinte ou de seu contador. Além disso, são 27 serviços em sete APIs, sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicação.
Contudo, o que seria uma boa notícia para contribuintes, profissionais e empresas da área contábil, virou motivo de mal-estar da classe. Dentre as críticas voltadas à tecnologia, cabe destaque para a insatisfação relacionada à cobrança que viabiliza o uso dos serviços oferecidos na plataforma.
Nesta linha, no final do último mês de setembro, foi realizado um manifesto frente à solução proposta pela receita federal. O documento, que vai de contrário ao Integra Contador, contou com participação de diferentes entidades atreladas a área contábil.
Em resumo, o manifesto foi feito em conjunto pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas), Ibracon (Instituto de Auditoria Independente do Brasil) e CFC (Conselho Federal de Contabilidade).
No decorrer do manifesto, os autores chegam a discorrer sobre as necessidades e dificuldades do profissional contábil para acessar diversas informações primordiais, que inclusive precisam ser entregues aos clientes dentro do prazo legal. Contudo, as observações não se restringem aos contadores e empresas da área contábil.
Nesta linha, as entidades ressaltam dois pontos de críticas direcionadas ao Integra Contador. Em primeiro lugar, destaca-se o fato da tecnologia ter sido criada por uma empresa pública, atribuindo ao API a função de canal para os contribuintes, em relação aos seus dados obrigatórios.
O segundo ponto, se direciona às cobranças realizadas para o acesso à plataforma. De acordo com o texto, os custos financeiros irão atingir diretamente o contribuinte, “que já arca com grandes dispêndios financeiros para custear o cumprimento das suas obrigações acessórias.”
Os autores ainda destacam o fato de que “não pode ser transferido ao contribuinte o ônus da ineficiência na prestação dos serviços online que são obrigatórios ao próprio contribuinte”. Além disso, criticam o uso da nomenclatura do API, já que a plataforma não faz jus à interface.
De acordo com o presidente da Fenacon, Daniel Coêlho, as entidades participantes do manifesto não concordaram “com qualquer tipo de ônus que recaísse nas obrigações contábeis e nos contribuintes”. Ainda conforme o gestor, também não houve acordo com a tabela de preços já divulgada pela Receita Federal.
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