A rescisão indireta é uma medida tomada pelo EMPREGADO contra o Empregador em virtude de falta grave competida no curso do contrato de trabalho.
Vejamos dez exemplos que podem justificar o pedido de rescisão indireta:
1 – Atraso reiterado de salários
2 – Não recolhimento do FGTS (na pandemia, foi autorizado o parcelamento)
3 – Exigência de cumprimento de atividade criminosa
4 – Agressão física
5 – Transferência do empregado para outra cidade sem seu consentimento ou previsão contratual
6 – Tratamento discriminatório
7 – Ausência de anotação na CTPS
8 – Tratamento com rigor excessivo
9 – Assédio sexual
10 – Redução de salário causada por alteração do Empregador

Sendo configurada a FALTA GRAVE, o trabalhador receberá todas as verbas rescisórias que teria direito na rescisão sem justa causa, incluindo liberação do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
O pedido de rescisão indireta não se confunde com o pedido de demissão.
Dessa forma, antes de qualquer atitude é importante procurar orientação de um advogado trabalhista.
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Conteúdo por
Phillipe Queiroz
Advogado – OAB/BA 59752
Instagram: @phillipequeiroz.adv
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