Categories: CLTDestaques

CLT: Bancária mente ao pedir horas extras na Justiça e deve pagar multa para empresa

Uma bancária que havia entrada na Justiça contra a instituição financeira em que trabalhava, pedindo equiparação de salário e pagamento de horas extras, foi condenada a pagar multa de R$ 4 mil por ter agido de má-fé. A decisão tinha sido tomada pela 5ª vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) e agora foi mantida pela 6ª turma do TRT da 3ª região.

No ano de 2015, a mulher entrou com ação pedindo que seu salário fosse equiparado ao dos gerentes regionais da empresa. Para isso, ela alegou exercer a função de gerência, mas omitiu questões sobre a jornada de trabalho. Cerca de um ano após a primeira solicitação, a bancária entrou com novo processo, dessa vez pedindo o pagamento de horas extras Na ação, a trabalhadora disse que, embora fosse contratada para cumprir jornada de categoria bancária comum, que era de seis horas, chegava a trabalhar 12 horas a cada dia.

Entretanto, o juízo de primeiro grau alegou que, no segundo processo, a bancária contradisse as afirmações da primeira ação com a intenção de pedir horas adicionais que não teria direito, segundo o cargo que havia sido descrito no primeiro processo. Por estes motivos, a mulher foi condenada por má-fé e teve multa
definida em 2% o valor da causa.

Segundo a 6ª turma do TRT da 3ª região, que avaliou o recurso da bancária, “não há dúvidas de que a reclamante alterou a verdade dos fatos, agindo de forma desleal e temerária, procedendo com nítida má-fé
“. Dessa forma, a decisão unânime foi de manter a sentença que havia sido aplicada em primeira instância.

“Verifica-se que a reclamante pretendeu obter o melhor de cada situação, pois, para fins de equiparação, reconhece, na outra ação, o exercício da função de gerente […], mas a fim de obter o pagamento de horas extras pelo labor prestado a partir da 7ª hora diária, afirma na inicial desta ação ser titular de cargo cuja jornada de trabalho corresponde à da categoria bancária comum, em evidente tentativa de induzir o juízo a erro”, disse a sentença. Via IG

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Imposto de Renda: quem precisa declarar em 2025?

A Receita Federal realizou uma live nesta quarta-feira (12/03) divulgando as novidades do Imposto de…

4 horas ago

CPF: Veja 5 dicas para se proteger de golpes

O número do seu CPF infelizmente pode ser utilizado em diversos golpes, saber como proteger…

4 horas ago

Receita atualiza regras e prazos do Imposto de Renda 2025. Confira!!

Agora é oficial! A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, dia 12, o prazo de entrega…

5 horas ago

Quem pode ser incluído como dependente no IR 2025?

Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração do imposto de renda 2025…

6 horas ago

Cuidado MEI! você pode ter prejuízos se cometer este simples erro

Atenção Microempreendedor Individual (MEI)! A Receita Federal emitiu um alerta para a categoria aconselhando a…

7 horas ago

A Comercialização de Dados Biométricos da Íris: Implicações no Direito do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados

Recentemente, a prática de empresas oferecendo compensações financeiras em troca da coleta de dados biométricos,…

7 horas ago